Justiça anula primeira matrícula de imóvel em ação bilionária em Sorriso

Irajá Lacerda, é advogado, Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT e Presidente da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT.

Um casal de produtores rurais tenta na Justiça reaver a posse e propriedade de parte de uma área bilionária de 150 mil hectares, localizada no município de Sorriso (420 Km ao Norte de Cuiabá), que atualmente se encontra alienada a terceiros, que teriam falsificado documentos do imóvel, conforme já reconhecido em ação penal.

Diante da situação, a defesa ingressou com uma ação visando obter a nulidade das matrículas utilizadas na transação.Os produtores, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Irajá Lacerda, compraram a área de um grupo e depois descobriram que, na verdade, os vendedores não eram donos do imóvel e usaram matrícula falsa. Ainda descobriram que os verdadeiros proprietários da área rural era um casal de americanos, também vítimas dos falsários.

O pedido foi atendido pela juíza titular da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, que declarou nula não só a matrícula, mas também o negócio firmado com os falsários.

Em novo requerimento direcionado ao juízo, a defesa dos produtores solicitou que todo o processo que envolve a área seja julgado antecipadamente e que os acordos feitos pelos seus clientes em mais de 40 mil hectares, sejam respeitados.

Justificativa

No pedido, o advogado argumentou ser possível a antecipação do julgamento, uma vez que “tem-se presentes as hipóteses autorizadoras do julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do disposto no art. 356, do CPC, haja vista que o pedido se afigura incontroverso e o seu julgamento independe da produção de outras provas, além daquelas já coligidas aos autos”.

Destacou também que a prova documental necessária ao julgamento da ação já se encontra nos autos, inlcuindo a sentença penal condenatória, que reconheceu a fraude praticada pelos terceiros contra o casal de produtores rurais.

“O que se afigura suficiente para a decretação da nulidade dos negócios jurídicos que culminaram na venda fracionada do imóvel, assim como das matrículas e registros imobiliárias que passaram a existir a partir dos referidos negócios jurídicos”, diz um trecho do pedido.

Acordo homologado

Ainda no pedido de julgamento antecipado do mérito, a defesa requereu o cumprimento de um acordo feito entre o casal de agricultores e o então proprietário de área, que reconheceu a posse prolongada dos mesmos. (Com informações da Assessoria)