O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, que faz as vezes de polícia ambiental.
Dentre muitas atribuições, cabe ao Instituto: atuar em ações de políticas nacionais relacionadas ao meio ambiente; na área de licenciamento ambiental; controlar, fiscalizar e autorizar a utilização de recursos naturais, editar normas e padrões de qualidade ambiental; elaborar e executar campanhas e sistemas que auxiliem na preservação do meio ambiente, respeitadas as autonomias definidas pela Lei Complementar n.º 140, de 08 de dezembro de 2.011.
Nesse sentido, uma das incumbências dessa autarquia é a aplicação de multas quando verifica ilegalidades que prejudiquem o ambiente natural.
Entretanto, há que se estar atento, uma vez que não raras vezes aqueles que ocupam a posição típica de defensores da natureza são aqueles que, abusam da autoridade, se aproveitam de acessos privilegiados e acabam por agir de modo a criminalizar quem depende de licenciamento dos recursos.
É com essa preocupação que o futuro Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em entrevista concedida à revista Globo Rural, defendeu a averiguação, caso a caso, das autuações processuais diligenciadas pelo Instituto em comento, a fim de que se verifique a adequabilidade e razoabilidade dessas, garantindo a constitucionalidade dos processos em pauta.
Um dos pontos que foi ganhou relevância na fala do futuro Ministro é o cumprimento do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. É imprescindível avaliar como os procedimentos se deram e se cabe uma revisão administrativa, a fim de que os manuais de conduta e o arcabouço legal correlato à matéria sejam respeitados devidamente. Em caso de descumprimento dos requisitos legais, as autuações podem ser revisadas ou até mesmo anuladas.
“A postura proposta aponta para o intuito de conciliar as exigências de um desenvolvimento sustentável aliadas à necessidade do crescimento do agronegócio”
Segundo ele, “tudo o que tiver fundamento não pode ser anulado. O que, eventualmente, foi autuado de maneira equivocada, faremos uma revisão administrativa. Não é uma decisão linear. Tem que observar cada caso e verificar se foram dadas as garantias aos envolvidos”, apontando para a singularidade de cada caso concreto.
A postura proposta aponta para o intuito de conciliar as exigências de um desenvolvimento sustentável aliadas à necessidade do crescimento do agronegócio.
Salles pondera ainda sobre a imprescindibilidade de uma relação harmônica entre os agricultores e ambientalistas. Existe uma evidente tendência de trabalhar considerando que ambas as partes dependem de um ambiente sustentável e profícuo.
Em novembro de 2018, o Ibama deu início a uma nova etapa de conversão de multas ambientais visando financiamento de projetos de recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari, no Mato Grosso do Sul. A seleção das áreas escolhidas para serem beneficiadas com essa conversão correm por intermédio de regras específicas, publicadas no Diário Oficial da União, veiculado no dia 28 de novembro do ano corrente.
É fato que os valores (a serem ?) arrecadados com as multas são expressivos. Entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo Ibama chegou a R$ 23 bilhões. Entretanto, a eficiência do sistema não resta comprovada, tendo em vista que, desse montante, apenas R$ 604,9 milhões foram pagos, o que corresponde a 2,62% do total. Do mesmo modo, de um total aproximado de oito mil multas aplicadas pelo Ibama, a cada ano, correspondendo a um total de aproximadamente R$ 4 bilhões de reais, somente cerca de 4% são pagos. É preciso apurar os abusos praticados pelo IBAMA nas aplicações de multas milionárias. Geralmente essas autuações em nada visam a garantia e defesa do meio ambiente, e sim, possuem a única finalidade de criminalizar os produtores rurais e atender os interesses das ONGs.
É preciso revisar o modo que o Ibama sistematiza, multa e executa as cobranças. É preciso reverter realmente as autuações em prol do meio ambiente, garantindo ainda, durante todo o processo, o direito constitucional inegociável da ampla defesa e do contraditório. Uma justiça não se sustenta sobre uma série de injustiças.
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