Cuidar do que é nosso

Ana Lacerda é Advogada atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental na Advocacia Lacerda. Membro da comissão de Direito Agrário e da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT

Há muito ouvimos por aí que é preciso acompanhar e fiscalizar as ações dos representantes e governantes, principalmente quando se trata de um bem tão essencial quanto o meio ambiente e o desenvolvimento da Nação, fatores que implicam diretamente a vida de todos os cidadãos.

A Carta Magna de 1988, prima facie, conferiu ao Poder Executivo (em todas as esferas) a elaboração, a implementação, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas. Contudo, os demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário, não se encontram excluídos de igual atribuição.

Juntos, os três Poderes resolvem (ou complicam) a vida da população brasileira. E tomam decisões a respeito de cada aspecto concernente a ela.

Sobre as finanças e investimentos, ou seja, para onde vai o dinheiro arrecadado diretamente do bolso de cada um de nós, é elaborado um Plano Plurianual (PPA), em observância ao que rege a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por intermédio desses, define-se a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Todas as ações governamentais começam com esse planejamento orçamentário e, por força de Lei, todas as informações pertinentes devem ser dotadas de transparência. Quanto mais informada for a população, mais chances tem de se mobilizar e alcançar bons resultados.

Saber quais as decisões tomadas e quanto elas custam também é uma maneira de se combater a corrupção e conhecer também quem, de fato, está realizando o quê.

São necessários estudos técnicos rigorosos e um controle externo atento para que haja qualidade, credibilidade e segurança jurídica no que diz respeito à Administração Pública.

Em que pese vivermos em uma Nação Democrática já saturada de notícias traumáticas, há maneiras de a sociedade civil se organizar para que a seriedade seja um pilar fundamental dos serviços a ela e por ela prestados.

Não custa lembrar, o meio ambiente é protegido constitucionalmente: “Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

“O bem de uso comum do povo é essencial à sadia qualidade de vida, mas não elimina o direito de propriedade”
No entanto, é preciso entender que a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, conforme dispõe o art. 225, § $ 4º da CF/88, consideradas Patrimônio Nacional, não se confundem com Patrimônio Público.

Da mesma forma, o bem de uso comum do povo é essencial à sadia qualidade de vida, mas não elimina o direito de propriedade, considerando que o individuo não responde pelo coletivo e vice-versa.

Por isso, o direito de propriedade limita a intervenção do Estado de forma gratuita, fato que determina indenização pela privação e restrição de uso da propriedade privada. O bem comum é de responsabilidade do Estado e da sociedade, e não do individuo.

Embora se saiba da importância de ser bem informado, e fiscalizar de perto o que se decide na Administração Pública, a pesquisa global Perigos da Percepção, realizada em 38 países, e divulgada no ano de 2018, demonstrou que o brasileiro vive bastante alienado de sua realidade.

Nosso País ocupou o 37º lugar da desinformação, ficando atrás apenas da África do Sul. O ranking obtém as distorções entre opiniões e realidade. Os piores resultados foram da África do Sul (1º), do Brasil (2º), Filipinas (3º), Peru (4º) e Índia (5º).

Se conhecimento é poder, estamos bastante desempoderados… Os resultados são preocupantes na medida em que as percepções equivocadas, ou a desinformação, gera diagnósticos errados e, como resultados, geram decisões inadequadas.

São diversos os instrumentos de acompanhamento das ações e andamento de processos no Poder Público. O cidadão pode assistir as reuniões de câmaras e comissões; participar da elaboração de projetos de lei de iniciativa popular; acompanhar sessões itinerantes; acessar as informações públicas sobre atos, contratos, decisões de projetos, ou quaisquer assuntos de interesse público; solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011); discutir assuntos tratados pelo legislativo em audiências públicas.

É por meio dessas atitudes de monitoramento e participação efetiva que o cidadão garante mais possibilidades de exigir providências e evitar fraudes.

Toda a política, as alianças e as parcerias firmadas entre Poder Público, empresas privadas, organizações do terceiro setor interferem na vida de cada brasileiro. Não existem caminhos para as questões da coletividade distante da política.

É o cuidado próximo que combate desmandes e protege nosso patrimônio, seja ele natural ou econômico. E que, com o tempo, tomemos consciência de que ambos constituem um só.