Novo decreto sobre pecuária extensiva em MT

Mato Grosso, por ser um Estado rico em águas e pujante produtor de gado no país, tem o “compromisso” de criar mecanismos que viabilizem e regulem os trabalhos do campo, sempre em respeito às leis ambientais vigentes.

Nesse sentido, o Estado de Mato Grosso, por intermédio da secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), publicou no dia 19 de fevereiro de 2020, o decreto nº 379/2020, em que determina que o exercício de atividade de pecuária extensiva na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai (BAP), inclusive nos campos inundáveis, independe da emissão da Autorização Provisória de Funcionamento (APF).

A Bacia do Alto Paraguai tem sua Política Estadual de gestão e proteção regulamentada pela Lei nº 8.830/2008, e pode ser entendida como a unidade geográfica composta pelo sistema de drenagem superficial que concentra suas águas no Rio Paraguai.

Por sua vez, a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) foi instituída pelo Governo do Estado, no âmbito da Licença Ambiental Única, para autorizar o exercício provisório da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva, desde que observados determinados requisitos legais.

Em outras palavras, a APF foi um mecanismo instituído para fins de viabilizar o exercício das atividades de agricultura e pecuária dos produtores, enquanto não for expedida a Licença Ambiental Única (LAU), que se encontra atualmente suspensa.

Insta esclarecer que o motivo pelo qual a Sema publicou o decreto nº 379/2020, está intimamente ligado à publicação do decreto nº 262/2019, que institui a APF, no âmbito da Licença Ambiental Única, para autorizar o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva até 31 de dezembro de 2020, no polígono de área consolidada, desmatada com autorização após 22 de julho de 2008 ou validado no Cadastro Ambiental Rural para uso alternativo do solo. Mas que, entretanto, não fez nenhuma referência ao exercício da atividade de pecuária extensiva nas áreas de pastagem nativa e áreas de campos inundáveis da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai – BAP de Mato Grosso, eis que, referidas áreas não são reconhecidas como de uso consolidado pela “Base de Referência de Uso Consolidado” homologada pela SEMA.

Ou seja, em relação a essas áreas, não estava sendo possível a emissão da APF, e igualmente, não havia nenhuma determinação legal licenciando ou autorizando o exercício da atividade, em flagrante violação ao estabelecido na Lei nº 8.830/2008.

“APF foi um mecanismo instituído para fins de viabilizar o exercício das atividades de agricultura e pecuária dos produtores, enquanto não for expedida a Licença Ambiental Única”

Ana Lacerda

Logo, o decreto nº 379/2020 sanou uma lacuna legal em relação às áreas da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai – BAP de Mato Grosso, reconhecendo a validade do exercício da pecuária extensiva em mais de 700 imóveis rurais localizados nessa região, independente da emissão da Autorização Provisória de Funcionamento.

Destaca-se que as áreas localizadas na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai possuem ecossistema complexo e de funções amplas. São diversos os requisitos a serem cumpridos pelo produtor para que a criação logre êxito nessa região.

É preciso atinar também para o fato de que os registros sobre o Pantanal, apontam um território extremamente bem preservado, mesmo com as atividades de pecuária ocorrendo há séculos naquele espaço. Ademais, o criador de gado dessas áreas tem o maior interesse em preservá-las, tendo em vista que se trata de manter os recursos para o seu próprio sustento.  

Finalmente, muito embora estejam vigentes os decretos retro mencionados, agora, nos resta aguardar a Sema publicar a respeito do procedimento a ser adotado para a obtenção da Licença Ambiental Única relativa a atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva no Estado.

Fonte: rdnews.com.br