Inadimplência na crise e soluções jurídicas

Quando se fecha um contrato, em regra, os dois lados em negociação intencionam prever possíveis situações adversas e elaborar cláusulas que resguardem a segurança e o cumprimento do acordo. Mas, fato é que ninguém previa a calamidade causada pela crise que chegou de braços dados com a pandemia da Covid-19.

Entretanto, ainda que a situação em tela seja inusitada, o cenário de crise e inadimplência é velho conhecido dos operadores do direito e existem meios jurídicos diversos para buscar as soluções nesses momentos.

O colapso econômico resultante da crise sanitária em curso já mostra graves efeitos. Muitas pessoas precisam escolher que conta pagar em detrimento de outras (para não mencionar os casos em que o mal que assola é a própria impossibilidade de prover o sustento básico alimentar).O colapso econômico resultante da crise sanitária em curso já mostra graves efeitos. Muitas pessoas precisam escolher que conta pagar em detrimento de outras (para não mencionar os casos em que o mal que assola é a própria impossibilidade de prover o sustento básico alimentar).

“O colapso econômico resultante da crise sanitária em curso já mostra graves efeitos. Muitas pessoas precisam escolher que conta pagar em detrimento de outras (para não mencionar os casos em que o mal que assola é a própria impossibilidade de prover o sustento básico alimentar)”

A fim de reduzir o prejuízo, algumas soluções foram propostas, por exemplo: a suspensão de determinados tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deverão ser revistas posteriormente.

Em alguns casos, bancos também estão renegociando dívidas, prorrogando pagamentos. Além disso, agricultores e pecuaristas podem solicitar o adiamento de parcelas vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer, do crédito rural de custeio e investimento, para 15 de agosto, quer seja por motivo de secas ou pela pandemia de coronavírus. 

Mas, e quando o acordo não está previsto por medidas já estabelecidas? É de notório conhecimento que ao fechar um contrato, as partes possuem obrigações e o seu respectivo descumprimento consiste em um fato gerador de responsabilidade. Ainda que em tempos atípicos como os atuais, é certo que devedores serão acionados.

Nesse sentido, é necessário antever esse tipo de passo e buscar uma negociação e, nessa hipótese, é fundamental estar assessorado por profissionais especializados e qualificados, que tenham competência e conhecimento para orientar, sugerir e coordenar os estágios da negociação, garantindo a boa-fé e, sobretudo, a legalidade dos procedimentos a serem tomados para que as partes consigam dissolver a contenda e minimizar os prejuízos.

Outra função preventiva que pode ser tomada nas condições em comento é a elaboração de um plano de gestão de riscos jurídicos. É preciso agir de maneira preventiva e prognosticar as possibilidades de eventos lesivos ao produtor e/ou empresário. Para tanto, conhecer o regramento jurídico brasileiro é ainda mais imprescindível.

Nessa mesma esfera de elucidação de caminhos a ingressar, é conveniente conhecer a legislação e sanções correspondentes para cada tipo de negócio; estabelecer parcerias particulares e/ou públicas para sanar as dificuldades ora enfrentadas e para que isso se torne viável, é fundamental estar ciente de como funcionam tais mecanismos.

Há ainda a possiblidade de recuperação judicial, elisão fiscal (ou planejamento tributário), todas diligências jurídicas que podem aplacar, e muito, os danos que se avolumam.

Por fim, resta clamar pelo bom senso. Vale pensar que é necessário viabilizar a atuação dos clientes, credores e parceiros para que, após a pandemia, seja possível manter os bons tratos comerciais. É essencial o objetivo de permanecer no trabalho e permitir ainda que a outra parte também persevere em sua atividade. É hora de criar aliados e encontrar caminhos, dentro da legalidade, que concedam um respiro tão importante para ambas as crises: sanitária e econômica.

Fonte: rdnews.com.br