Multa para inglês ver

A expressão “para inglês ver”, comumente usada no Brasil, tem a origem relativamente incerta. A mais conhecida e mais aceita é a que apresentou João Ribeiro, filólogo, em sua obra “A língua nacional”. Nesse livro ele conta que no tempo do Império, as autoridades brasileiras, fingindo que cediam às pressões da Inglaterra, tomaram providências de “faz de conta” para combater o tráfico de africanos. Como a atitude não aconteceu realmente, foi apenas encenada, “para inglês ver”.  Entre outras definições, o significado é este mesmo: fazer algo por simples aparência, sem a real validez do ato.

Pois bem, nesta semana, mais precisamente no dia 12/07, o Jornal Folha publicou uma matéria em que faz uma crítica à redução do número de Autos de Infração e Termos de Embargo lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em relação a outros períodos; e diz que isso pode prejudicar a imagem do agronegócio nacional em outros países.

A colocação causa, no mínimo, algum espanto. Dá a entender que para além da eficiência da proteção do meio ambiente e dos resultados de políticas que efetivamente produzem efeitos de preservação ambiental, estamos diante de uma espécie de corrida para aplicação de multas ambientais, a qual teria o objetivo de sempre superar os índices anteriores. Mas, com que intuito?

“O jogo publicitário voraz que se organiza para atacar progressivamente o produtor rural, todavia é omisso quando se trata de divulgar a quantidade de autos de infração e termos de embargos que são anulados, seja na via judicial ou administrativa, por terem sido lavrados de maneira abusiva, equivocada, sem nenhum critério, e contra pessoas que, de fato, não cometeram nenhum crime ambiental”

O texto citado suscita questões sobre o que deveras importa para a mídia em geral, e parece que a resposta está evidente: a quantidade de autos de infração e termos de embargo gerados em determinado lapso temporal.

O jogo publicitário voraz que se organiza para atacar progressivamente o produtor rural, todavia é omisso quando se trata de divulgar a quantidade de autos de infração e termos de embargos que são anulados, seja na via judicial ou administrativa, por terem sido lavrados de maneira abusiva, equivocada, sem nenhum critério, e contra pessoas que, de fato, não cometeram nenhum crime ambiental.

Nesse mesmo sentido, deixa também de publicitar os mais variados prejuízos sofridos por aqueles que precisam se defender de crimes ambientais que não cometeram, como exemplo: proibição de exploração de suas terras durante a discussão da autuação indevida e vigência do termo de embargo; gastos com advogados e engenheiros para realizar as defesas administrativas e judiciais; perda dos insumos adquiridos para produção; impossibilidade de acesso às linhas créditos e financiamentos; dificuldade/impossibilidade de comercializar a produção; famílias devastadas; sonhos não realizados; prejuízos financeiros incalculáveis, dentre tantos outros.

Esquecem-se de ressaltar que é o agro o setor que provê energia, alimento, insumos diversos, madeira… E que, caso os planos de atravancamento do setor produtivo continuem e logrem êxito, a vida humana como se conhece, também deixará de perseverar. Afinal, não há sociedade que possa abrir mão dos alimentos; para não falar dos demais elementos igualmente provenientes do agronegócio.

É preciso destacar que justamente para regulamentar a exploração ambiental e os impactos promovidos pela existência humana no planeta terra é que existe todo o nosso ordenamento jurídico em vigor. É por intermédio da legislação constante desses instrumentos que se viabiliza a existência humana, aliada ao desenvolvimento econômico sustentável, garantindo a segurança jurídica de quem trabalha seriamente. Cumpre ainda ressaltar que nem todo impacto ambiental é negativo, e que a exploração ambiental, dentro dos ditames legais, é permitida, ou seja, nem toda exploração ambiental é crime.

No momento atual há que se perguntar quais os objetivos de atender os supostos interesses internacionais, com o preço de prejudicar e impedir o agronegócio no Brasil? Lavrar mais autuações e termos de embargo agrada a comunidade internacional? Não podemos afirmar – embora a matéria supracitada o tenha feito.

O complexo brasileiro de querer agir “para inglês ver” precisa ser superado. Primeiramente, porque, de fato, não angaria nenhum resultado positivo no âmbito da preservação ao meio ambiente; os autos de infração por si só não asseguram um meio ambiente livre de ameaças. E depois, e tão importante quanto, o produtor não pode se tornar refém dessa relação mal resolvida, e financiar, à custa de seu sustento, arbitrariedades em nome de fins incertos e interesses obscuros.

De outro norte, está mais que explicitado que as terras em que se encontram as maiores irregularidades e mais altos índices de desmatamento são aquelas que ainda não estão regularizadas. A grande demora e emaranhada burocracia do fluxo dessa documentação já foi matéria de debate nesta coluna em variadas oportunidades.

Não são os números de autuações que devem aumentar, mas a eficiência do serviço prestado para que os trabalhos possam acontecer de maneira legal, dentro das normas, e assim, beneficiar toda uma nação: a nossa.

Fonte: rdnews.com.br