Os Termos de Referência de Autorização para Queima Controlada, no Estado de Mato Grosso, foram atualizados. Para que seja requerida a Autorização de Queima Controlada – AQC o empreendedor precisa apresentar uma série de documentos, que variam desde formulários, anotação de responsabilidade técnica – ART, croqui (mapa) de acesso georreferenciado, mapa da área de queima, plano de queima controlada, entre outros.
Porém, o que o empreendedor precisa efetivamente saber diferenciar?
Muitas vezes a mídia distorce os conceitos e diferenças entre queimadas, incêndios florestais e focos de calor.
Os termos e dados divulgados, precisam ser melhor explicados, e por esse motivo, explano de forma sucinta cada termo.
Foco de calor é um indicador, capturado por sensores de satélite, que aponta a incidência de temperaturas elevadas que oscilam na superfície, podendo ser uma queima de vegetação. Entretanto, não identifica se a queima é autorizada ou não.
Sendo assim, ao nos depararmos com dados divulgados sobre os elevados índices de focos de calor detectados, se faz necessária a verificação da correta informação, buscando entender se os focos incidem de queimas controladas e autorizadas, ou até mesmo de incêndios incontroláveis, ocorridos de forma acidental.
O Incêndio florestal é considerado pelo Corpo de Bombeiros Militar como um descontrole avançado do fogo, que muitas vezes pode ter início de forma acidental e devido as condições do clima e do solo, e se espalha rapidamente.
Por sua vez, as Queimadas podem ser de dois tipos: natural e humana, causadas pelo próprio meio ambiente ou pelos seres humanos. É uma técnica milenar utilizada no campo, tanto para limpeza, como para fertilização. Ela é devidamente autorizada pelo órgão ambiental, desde que preencha os requisitos legais e esteja fora do período proibitivo.
O período de proibição de queimadas no Estado de Mato Grosso é regulamentado pela Lei Complementar nº 233/2005, e pode sofrer variações dependendo da situação climática. Seguindo a legislação vigente, o período proibitivo é compreendido entre julho e setembro. Ocorre que, nos últimos anos, por Decretos Estaduais, o período proibitivo foi antecipado e também estendido, com respaldo legal no artigo 10, §3º, da Lei nº 233/2005.
No dia 19 de maio do presente ano, foi publicado o Decreto nº 938/2021 que declara estado de emergência ambiental nos meses de maio a novembro de 2021 e dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
Sendo assim, em 2021 fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 01 de julho a 30 de outubro de 2021.
E se o empreendedor não respeitar esse período, ou realizar o uso do fogo para limpeza, sem a devida autorização?
De acordo com a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos Crimes Ambientais, provocar incêndio em mata ou floresta está condicionado a multa e a uma pena de reclusão, de dois a quatro anos.
A queimada sem a devida autorização do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de reclusão.
Por esse motivo, antes de realizar uma queimada, o empreendedor deve providenciar a documentação necessária junto ao órgão ambiental de sua cidade.
Vale mencionar que o Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, também dispõe um capítulo sobre a proibição do uso de fogo e controle de incêndios, podendo ser conferido nos artigos 38 ao 40.
O que pode ajudar o empreendedor no momento do fogo, ou após ele?
A nível documental, é importante que o empreendedor registre o maior número de provas possíveis. Dentre algumas opções podemos mencionar: a contribuição de testemunhas, registro de boletim de ocorrência (BO), registros fotográficos, existem inclusive aplicativos (Timestamp) que realizam o registro fotográfico com as coordenadas, a data e a hora. Também, documentos assinados pelo Poder Público, ou seja, caso tenha sido acionado o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar, é importante solicitar um documento atestando a tentativa de controle do fogo, providenciar laudo técnico e, caso seja necessário solicitar perícia.
Por fim, é importante sempre ficar atento a qualquer tipo de notificação realizada pelo órgão ambiental (SEMA), para que o empreendedor não perca nenhum prazo de defesa.
No tocante às técnicas que podem ser adotadas na propriedade, o empreendedor poderá se precaver com aceiros, que se trata de uma abertura de faixa de terra sem vegetação, que visa impedir o avanço de chamas, assim como, equipamentos de combate ao fogo, na qualidade de abafadores, caminhão pipa (ou dos vizinhos), entre outros.
Por mais habitual que pareça, ainda se faz necessário o reforço de que a realidade do campo, nem sempre é a mesma retratada na mídia. O produtor rural não provoca prejuízos dos quais ele mesmo deverá arcar.
Este é mais um, dos tantos assuntos, que são discutidos no âmbito rural, que merece destaque e esclarecimento. Uma propriedade ou empreendimento rural precisa ter uma gestão de eficiência, devendo sempre considerar as consequências jurídicas e administrativas de cada decisão.
Por Dra. Laura Rutz
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