O que o Poder Público faz com suas responsabilidades ambientais?

Embora, detentor do poder-dever de administrar os recursos ambientais, tanto como legislador, fiscal, quanto como gestor, com lastro na soberania, muitas vezes, o Poder Público deixa a desejar no cumprimento dessas obrigações. A ideia de um Estado prospectivo e produtivo passa longe dos exemplos que temos no cotidiano nacional.

Há, sob responsabilidade pública, diversas propriedades e unidades de conservação que se encontram abandonadas ao acaso. Esse abandono resulta em problemas de ordem ecológica, estética, sanitária e de segurança. Com efeito, são nesses locais que muitos dos desmatamentos ilegais acontecem e também são nessas áreas que diversos dos incêndios começam.

É evidente que para cumprir a finalidade proposta pelo Poder Público quando da criação dessas Unidades de Conservação, uma série de questões legais, como normativos regulatórios e contratuais, atos de preservação, prevenção e monitoramento contínuos deveriam ser realizados. Entretanto, o mais comum nos dias de hoje é encontrarmos essas áreas completamente abandonadas, inativadas ou subutilizadas, sem nenhum tipo de cuidado, gestão e monitoramento. É fato que essa situação atribui ao ente público grande responsabilidade institucional e jurídica perante a sociedade.

É preciso rememorar ainda, que muitas dessas terras “públicas” são oriundas de desapropriações, não raras vezes, indevidas e sem a correta indenização, ou propriedades que ainda, quando em discussão, já foram inativadas antes de uma sentença transitada em julgado.

Muitas dessas terras de responsabilidade do Poder Público eram locais de instalações de moradia, áreas de produtividade histórica; vale ressaltar, com características ambientais preservadas, cumprindo sua função social e contribuindo com famílias e comunidades inteiras pela existência de atividades econômicas e a preservação do ecossistema local. Agora, esses territórios encontram-se abandonados e propícios a toda sorte de ações irregulares.

“O Poder Público tem deixado evidente a sua dificuldade/incapacidade de gerir essa realidade dos campos inativados”

O Poder Público tem deixado evidente a sua dificuldade/incapacidade de gerir essa realidade dos “campos inativados”. Em vez de criar novas unidades de conservação sem critério algum e depois abandoná-las ao completo descaso, o Poder Público deveria primeiro, regularizar e gerir adequadamente a unidades de conservação já criadas em nosso país, inclusive com o pagamento das indenizações devidas aos proprietários das áreas desapropriadas por seus atos.

Percebe-se uma lacuna no estabelecimento/adoção de critérios sustentáveis, conservacionistas e de responsabilização a partir do momento em que esses espaços ambientalmente protegidos são criados. A “instituição” que cobra requisitos bastante rígidos de seus cidadãos em relação à exploração e à proteção do meio ambiente não consegue sequer cumprir seus próprios parâmetros. As atividades que foram estagnadas em favor de uma suposta proteção ambiental, que provavelmente traria benefícios aos cidadãos, estão acarretando efeitos ainda mais maléficos deixados à posteridade.

A verificação da regularização e da legalidade de tudo que ocorre em áreas que estão sob o domínio público deve ser constante. A administração pública tem o dever de responder pelas suas ações, omissões e consequências de seus atos. Faz-se necessário deixar ideologia, achismos e interesses obscuros de lado, para efetivamente zelar pelos cuidados com o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Fonte: www.rdnews.com.br