Restrição Europeia a commodities relacionadas a desmatamento

No dia 13 de setembro do ano corrente, o Parlamento Europeu aprovou uma medida que restringe a importação de commodities agrícolas associadas ao desmatamento de florestas tropicais.

Além de ser uma norma que dificulta o comércio entre o Brasil e a União Europeia – UE, a medida seria uma ingerência externa nos assuntos orçamentários do Brasil, uma vez que uma das exigências da nova legislação seria um compromisso dos países do bloco sul-americano com a destinação de verbas para órgãos de proteção ambiental. Ademais, a UE parece ignorar que o Brasil já responde, pública e notoriamente, a uma das legislações mais severas no mundo em relação à proteção do meio ambiente.

Da mesma maneira, há que pensar na hipótese de um protecionismo a determinados mercados, em detrimento de outros, ou seja, uma manobra comercial que pretende prejudicar o Brasil mais uma vez.

Importante rememorar que a Europa copia o modelo do que os Estados Unidos fizeram à Cuba, na década de 90. A terra do Tio Sam transformou as relações entre os países citados em resolução pelo regime de sanção econômica, financeira e comercial, em nome do meio ambiente, com intervenção à soberania nacional. No nosso caso, assim como no mencionado, a ação representa o início do combate ao desenvolvimento do Brasil, com a finalidade de aumentar a pobreza no país.

É preciso salientar, preocupantemente, que a nova regra tem como premissa principal o impedimento de entrada de commodities provenientes – ainda que parcialmente – de áreas em que tenha ocorrido desmatamento em momento posterior a 31 de dezembro de 2019.  Mas um grande problema é que a proposta não difere o desmatamento ilegal e o legalmente autorizado.

Mais uma vez, vale destacar que o Brasil é uma das nações que têm maior parte de seu território coberto por vegetação nativa. Nesse viés, ao colocar no mesmo balaio o desmatamento legal e ilegal, a proposta claramente privilegia regiões que desmataram suas florestas no passado, como a China, os Estados Unidos e a própria União Europeia.

“Mas um grande problema é que a proposta não difere o desmatamento ilegal e o legalmente autorizado”

É evidente que esses países não poderiam nem contar com novos desmates, tendo em vista que já restam pouquíssimas áreas preservadas neles e já destruíram a biodiversidade há muito tempo. Assim, trata-se de uma medida desleal, que não considera contextos e pune, sob uma justificativa bastante descabida, aqueles que mais preservam.

A ratificação da proposta ainda não aconteceu, deve passar pela aprovação de 27 países da UE, mas caso isso aconteça, estremece outros mercados que tendem a copiar a postura europeia, como o caso dos Estados Unidos. Na primeira votação foram 453 votos a favor, 57 contra e 123 abstenções.

Nesse sentido, o Brasil, juntamente com outros países da América do Sul, questiona a nova legislação europeia, no Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC), considerando que essa normativa fere de morte regras de livre comércio aplicadas internacionalmente. O razoável é não aceitar produtos provenientes de ilegalidades, mas de legalidade? Não cabe.

Vale lembrar que a própria UE não enrijeceu ou intensificou os esforços para conter o desmatamento da própria região.

As commodities incluídas no novo regulamento, entre outras, são: carne bovina, óleo de palma, soja, madeira, cacau e café: produtos que são fortes na agropecuária nacional.

Ao que parece, não contente em tentar mandar no nosso território, a UE quer quebrar o Brasil, uma vez que já sabemos, comprovamos e sempre retomamos o fato de que é o homem do campo, produtor rural, que garante a maior parte do Produto Interno Bruto brasileiro, bem como, é gerador de rendas e empregos e parte fundamental de numerosas cadeias econômicas.

Esse tipo de medida além de não auxiliar na preservação nem aqui, nem lá; ameaça aprofundar a pobreza, a boa relação de diplomacia internacional e atinge, na maior parte, os pequenos produtores, resultando em efeitos gravíssimos e com impacto social muito negativo.

O Brasil assinou uma carta endereçada à UE a fim de reverter, ao menos em parte, os desastrosos itens da resolução, assinaram também os embaixadores da Argentina, Colômbia, Gana, Guatemala, Costa do Marfim, Nigéria, Paraguai, Peru, Honduras, Bolívia, Equador e Malásia; comprovando que o prejuízo não seria apenas em escala local, mas internacional.

O agro é fundamental para todos nós, não podemos aceitar que ele seja cada vez mais prejudicado, pois, se assim acontecer, todos pagaremos pelos danos.

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com