É sabido que em decorrência da pandemia da Covid-19 muitas atividades foram para o âmbito remoto, incluindo o acesso ao Judiciário que ficou digital na maior parte desde o começo de 2020 até o presente momento. E mesmo com os índices de contágio e mortes provocados pela Covid-19 caindo com o avanço da imunização, já há meses, muitos fóruns e Tribunais mantiveram seus atendimentos somente de forma remota.
É preciso trazer à tona que foram promovidas, quando necessário, importantes adaptações por parte do Judiciário para conter as ondas desta lastimável doença, contudo, faz-se necessário dar outros passos para que seja efetivada o acesso à Justiça.
Todos amargamos muitas perdas. Mas, não é mais este o caso.
Durante o tempo de alastramento da Covid-19, o Judiciário, em conjunto com os Advogados do Brasil, deram passos significativos para a realização de audiências e continuidade da prestação da Justiça à sociedade. Entretanto, apesar dos esforços de todas as partes, o atendimento remoto nem sempre foi suficiente para a fluência da comunicação entre Advogados, servidores, partes e Magistrados.
Outrossim, é preciso considerar que em muitos locais não há acesso à internet a contento.
“A sociedade aguarda ansiosamente para a efetivação da Justiça, o retorno de atendimento presencial é um passo importante, porém não é o único, torçamos para que os gestores do Poder Judiciário consigam trazer implementações que resultem na tão sonhada “efetivação da Justiça com celeridade”
Em ofício encaminhado ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Bahia, Piauí, Goiás, Rondônia, Alagoas, Mato Grosso e do Sergipe, em outubro de 2021, requereram a retomada dos trabalhos presenciais, marcando, entre outros argumentos, que as audiências (aqui leia-se de instrução e julgamento) deveriam e devem ser presenciais, por ser notória a “dificuldade em se preservar a incomunicabilidade das testemunhas e destas com as partes. Os magistrados, deixam de ter um contato mais próximo com a realidade produzida pela presença física das partes e testemunhas e os debates entre os advogados sofre prejuízos.”
Ademais, é preciso falar na falta de resposta que constantemente aconteceu nesse tipo de atendimento, um silêncio que prejudicou tantas vezes o andamento de processos e a resolução de situações importantes na vida de cidadãos.
Outra questão pontuada para retomada do atendimento presencial é que as repartições públicas municipais e estaduais retornaram com o atendimento presencial, bem como as escolas e o comércio. O Judiciário ainda caminhava a passos tímidos nessa retomada, limitando, em alguns casos, o acesso aos fóruns e assim, dificultando ainda mais um sistema que já abarrotado de demandas.
Destaca-se por outro lado, que alguns avanços trazidos pelo atendimento remoto, que não se vinculam ao deslinde das contendas de forma direta, como as audiências de conciliação, deverão ser mantidos na forma remota/virtual, pois, além de gerar economia financeira, é inequívoco que houve um grande número de audiências realizadas sem ter a necessidade de deslocamentos e acréscimo de espaços físicos nas Comarcas. Advogados, defensores e promotores também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.
Não se pode olvidar que o próprio CNJ preconizou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, como pode ser visualizado na Resolução 322/2020, a qual “estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.”; considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional.
Nesse sentido, recentemente, no dia 8 de novembro, o CNJ aprovou decisão para o retorno de atendimento presencial nos tribunais, estabelecendo critérios mínimos para tanto. A decisão, refere-se a um julgamento de um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência. Trata-se do caso de Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000.
Na decisão, embora ponderada a economia gerada pela tecnologia, destacou-se que a presença física e simbólica da magistratura nas comarcas tem efeitos importantes para assegurar a efetividade da justiça. Que prevaleça o bom senso e a razoabilidade.
Nessa perspectiva, vale ressaltar que o acesso à Justiça deve configurar-se em um compromisso de superar os obstáculos que impeçam ou dificultem que qualquer pessoa tenha acesso a uma ordem jurídica justa, ao passo de disfrutar de assistência jurídica plena e integral, condição intrinsecamente atrelada ao conceito de cidadania e de dignidade da pessoa humana. Trata-se de um direito elementar, que torna possível o Estado Democrático de Direito.
Assim, a retomada dos atendimentos na forma presencial pela Justiça é de fundamental importância, evidentemente com a adoção dos protocolos sanitários compatíveis com o momento atual para prevenir o contágio das pessoas pelo vírus da Covid-19, bem como, para sustentar a sociedade com as garantias das prestações jurisdicionais que são direito da população e dever do Estado.
A sociedade aguarda ansiosamente para a efetivação da Justiça, o retorno de atendimento presencial é um passo importante, porém não é o único, torçamos para que os gestores do Poder Judiciário consigam trazer implementações que resultem na tão sonhada “efetivação da Justiça com celeridade”.
Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com
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