No dia 08 de dezembro, próximo, comemora-se o Dia da Justiça, instituído pelo Decreto-Lei nº 8.292/1945. Alguns tribunais terão funcionamento suspenso neste dia e outros transferiram o feriado para datas posteriores, é importante se informar sobre para não perder os prazos.
O dicionário de língua portuguesa Michaelis define o significado de Justiça como: derivada do latim justitia, significa a virtude que consiste em dar ou deixar a cada um o que por direito lhe pertence, em conformidade com o direito, razão fundada nas leis. Ação de reconhecer os direitos de alguém a alguma coisa, de atender às suas reclamações, às suas queixas. Poder de decidir sobre os direitos de cada um, de premiar e de punir. Estado de graça e retidão da alma que a graça vivifica.
“Assim, cabe à Justiça, como um todo, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”
Quando se fala de Justiça, é propício rememorar as palavras do Jurista e político brasileiro, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1988, deputado Ulysses Guimarães, “Todos os nossos problemas procedem da injustiça.”.
É preciso rememorar que a Constituição Federal de 1.988 discorre, no capítulo III, sobre o Poder Judiciário. São mencionados os órgãos do Poder Judiciário no país: Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; e Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Ademais, o Ministério Público é tratado nos artigos 127 a 130-A, da Carta Magna, a Advocacia Pública nos artigos 131 e 132, a Advocacia no artigo 133, enquanto a Defensoria Pública é disciplinada pelo artigo 134, da Constituição Federal.
Assim, cabe à Justiça, como um todo, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Não se pode olvidar que é competência maior do sistema judiciário brasileiro, exatamente fazer cumprir a Constituição Federal e demais regramentos legais, assegurando a toda a sociedade o pleno exercício de seus respectivos direitos, e também fazendo cumprir os deveres previstos em lei.
Mesmo assim, não raras vezes, presenciamos direitos constitucionais sendo violados, além de inúmeras decisões arbitrárias e ilegais. Nossa luta constante, como advogados, é viabilizar meios para que a legalidade e a justiça voltem a prevalecer nos nossos tribunais. Em que pese o caráter utópico, a justiça é, principalmente, o resultado do discernimento moral do homem, do fortalecimento ético da sociedade.
Apesar de um conceito abstrato e muito complexo, a Justiça (ou a falta dela) é facilmente percebida em consequência de seus efeitos.
Vale destacar que o Art. 133 da Constituição Federal prevê que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
É necessário evidenciar que embora seja uma data simbólica, a Justiça precisa funcionar diuturnamente, fundamentada na legalidade e na ética.
Nesta oportunidade, cumprimentamos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como a todos os prestadores da comunidade jurídica, advogados, membros do Ministério Público, serventuários da Justiça, operadores do direito, pelo comprometimento com a nobre e indispensável missão de promoção da justiça.
No mesmo sentido, concitamos a todos para seguir executando o trabalho de forma responsável e harmoniosa, com vistas a garantir uma sociedade cada vez mais justa e solidária, base constitucional de sustentação das instituições democráticas. Que a Justiça seja um instrumento guardião da paz, de atendimento dos anseios sociais e da concretização do bem comum.
Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com
« Novas regras para manejo sustentável sem propósito comercial
Judiciário lança nova ferramenta de gestão de bens judicializados »
You May Also Like
Regularização ambiental do imóvel rural
Compensação de reserva legal: STF decide que vale o conceito de “bioma”!
Moratória da soja: a revanche de Mato Grosso!
Mudanças na “Lei do Pantanal”