Disponíveis os descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar

É de conhecimento geral que o bom andamento do trabalho do produtor rural depende de muitos fatores (a maioria não controlada pelos heróis do campo, tais como, tempo, preço de venda, dentre outros) e um dos principais instrumentos que viabiliza (ou impede) essa atividade são as políticas públicas. Não se pode olvidar que é dever da União, em conjunto com os demais entes federativos, dar suporte ao desenvolvimento da agricultura familiar no Brasil.

Nesse sentido, alguns dos principais programas ligados à agricultura familiar e ao desenvolvimento sustentável são: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e, Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Dentro desse âmbito, foi publicada no dia 06 de janeiro de 2023, na edição 5, seção 1, página 5 do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SPA/MAPA nº 61, de 5 de janeiro de 2023, que informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

Na mencionada portaria (Portaria SPA/MAPA nº 61), consta a lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Neste mês de janeiro serão contemplados 12 produtos em diferentes estados brasileiros, que valem a partir de 10 de janeiro até 9 de fevereiro, conforme entabulado nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022, e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Entre os produtos descritos no anexo da Portaria SPA/MAPA nº 61, pode ser observado, para diversos Estado da Federação, frutas, cacau, borracha natural cultivada, castanha de caju, feijão caupi, dentre outros. Especificamente em MT foram contemplados a borracha natural cultivada, cujo preço de garantia da unidade de quilograma é de R$ 4,46; o preço médio de mercado de R$ 3,50; e bônus de garantia de preço em porcentagem é de 21,52%. Também está o feijão caupi, cujo preço de garantia da unidade (saco de 60 quilogramas) é de R$ 242,98, o preço médio de mercado de R$ 173,86 e bônus de garantia de preço em porcentagem é de 28,45%.

Como já escrito em linhas pretéritas, cumprindo o seu dever, a União, por intermédio do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), garante o preço mínimo de comercialização do produto, auxiliando as famílias agricultoras que acessam o PRONAF, custeio ou investimento na hipótese de baixa nos preços do mercado por meio de desconto no pagamento do financiamento (o chamado bônus de garantia de preço), relativo à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto.

A existência de um conjunto de políticas públicas com estímulo ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar está intimamente ligada à estabilidade econômica e social do país”

Dessa feita, as instituições financeiras devem conceder bônus de desconto aos mutuários de operações de crédito de custeio e investimento agropecuário contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Tal direito está amparado também pelo Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF de que trata a Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006 e o art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, para as operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, uma vez que, definiu que o custo variável é a base para o Preço de Garantia, desde que não seja inferior ao preço mínimo, este entabulado em portaria emitidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nas quais se estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Esse é exatamente o tipo de ação que contribui para a diminuição do êxodo rural, por meio da promoção de maior qualidade de vida aos produtores, ao passo de ajudar também na preservação do meio ambiente, pois, se sabe que é o próprio homem do campo quem mais protege o seu espaço natural, tanto pela manutenção da legalidade, quanto pela consciência da necessidade da biodiversidade.

É preciso ressaltar que os produtores rurais são fundamentais no fornecimento de alimentos para a população, pilar base da segurança alimentar e ainda se trata de um segmento estratégico na geração de renda e emprego no campo.

Dessa forma, a existência de um conjunto de políticas públicas com estímulo ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar está intimamente ligada à estabilidade econômica e social do país, bem como, estimula o uso sustentável dos recursos naturais.

Deve-se ressaltar que somente por meio da viabilização do trabalho no campo é que se pode estruturar uma sociedade de fato com cidadania, dignidade e com o título de civilização.

Por ser tão sagrado, o direito à alimentação está inserido no plano dos demais direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Portanto, o reconhecimento e a manutenção dele implica que o Estado deve garantir o acesso à quantidade e qualidade dos alimentos consumidos pela população, elaborando e fazendo de forma eficiente uma política permanente de segurança alimentar e nutricional. Isso é o mínimo que se espera.

Amigo leitor e produtor, mantenha-se informado de seus respectivos direitos e evite prejuízos desnecessários. Conte sempre conosco!

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com