Nada tão poético como a vida que brota da terra e faz com que tudo mais se nutra e cresça. Há uma frase que diz “Não importa quão pequena seja a semente, se for plantada com amor, pode crescer e se tornar uma grande árvore.” (Eileen Caddy). É verdade! E se tratando disso, nosso herói do campo, o produtor rural, desempenha um papel fundamental no setor agrícola, especialmente quando se trata do plantio e aproveitamento de sementes. A escolha correta das sementes é um dos fatores mais importantes para o sucesso de uma safra, pois, tudo começa com a semente, ela é a base para o desenvolvimento de plantas saudáveis e garantia de produção.
Nesse sentido, é preciso que o produtor rural selecione muito bem as sementes adequadas para cada região, levando em consideração as condições climáticas, topográficas e de solo do seu imóvel rural. Outro ponto de suma importância refere-se à tecnologia “embarcada” na semente, esta que vai desde a resistência a pragas e doenças que ocorrem na região, bem como diferencial de qualidade, vigor e germinação que garantam produções melhores.
Além disso, é fundamental assegurar que as sementes utilizadas estejam dentro dos padrões de qualidade e pureza exigidos pelas regulamentações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). As sementes adquiridas devem ser certificadas e registradas, assegurando ao produtor rural que o “semeado” no solo terá germinação, vigor e pureza, características que, aliada ao bom manejo da cultura propiciará produção adequada.
Há também normas e formas mais eficientes de armazenar e conservar as sementes capturadas, garantindo que elas mantenham suas características de qualidade e germinação por um longo período. Em geral, usam-se locais com controle de umidade, arejados e protegidos de pragas e doenças, além de monitorados periodicamente.
Evidentemente, a figura do homem e da mulher do campo é fundamental no que diz respeito ao plantio e uso de sementes. São eles que estão atentos a todas as etapas do processo, desde a escolha das sementes, passando pelo armazenamento e conservação dessas, garantindo assim o sucesso da produção agrícola e o fornecimento de alimentos de qualidade para a população.
No que diz respeito às normativas legais quanto ao tema, foi editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, a PORTARIA MAPA Nº 538, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes.
A necessidade de se ter um acompanhamento estatal detalhado do tema fez com que a PORTARIA Nº 538 fosse modificada 04 (quatro) vezes até começar a vigorar, agora, em 1º de março de 2023.
“Com a regulamentação, o objetivo é promover a produção de sementes de alta qualidade, que resulte em segurança alimentar, além de fornecer aos produtores acesso a sementes cultivadas e adaptadas às suas necessidades”
Na primeira publicação no DOU (edição 239, página 14), as normas trazidas passariam a valer de forma retroativa a 2 de janeiro de 2022. Depois, na edição 240, página 43, do dia 21 de dezembro de 2022, as normas entrariam e vigor na data de 1º de março de 2023. Após, na edição 241, de 23 de dezembro de 2022, página 6, voltou novamente a vigorar de forma retroativa a 2 de janeiro de 2022 e, por fim, na edição 241-A, página 1, as normas da PORTARIA MAPA Nº 538 passaram a valer em 1º de março de 2023.
Em linhas gerais, o objetivo da PORTARIA Nº 538 é regulamentar o mercado de sementes, vez que se trata de “questão” de extrema importância para a agricultura brasileira, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos aos produtores rurais.
Dentre as modificações substanciais no mercado de sementes trazidas pelo documento citado, destacam-se as obrigações delineadas no artigo 3º, com ênfase maior na obrigação de o produtor de sementes estar inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem (artigo 3º, inciso I); responsabilizar-se pela produção e pelo controle da qualidade e identidade das sementes em todas as etapas da produção (artigo 3º, inciso II); dispor de área própria, arrendada, em parceria, alugada ou cuja posse detenha ou, ainda, em regime de cooperação (artigo 3º, inciso III), dentre outras.
Ademais, é necessário manter as atividades de produção de sementes, inclusive aquelas realizadas sob o processo de certificação, sob a supervisão e o acompanhamento de responsável técnico, em todas as fases, inclusive nas auditorias; atender, nos prazos estabelecidos, as instruções do responsável técnico prescritas nos laudos de vistoria; comunicar ao órgão de fiscalização as alterações ocorridas nas informações prestadas, quando da inscrição dos campos de produção, observado o prazo de quinze dias, contados da data de ocorrência.
A documentação também é fato preponderante desse contexto, insta manter à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos (artigo 3º, inciso XII), uma série de registros, como atestado de origem genética, certificado de sementes ou termo de conformidade das sementes produzidas; certificado de sementes importadas ou termo de conformidade de sementes importadas, conforme o caso; documentação fiscal referente às operações com sementes, inclusive aquela referente à destinação dos lotes reprovados ou descartados; entre outros.
A PORTARIA Nº 538 também estabelece regras para a comercialização de sementes importadas, que devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios de sua origem, qualidade e atendimento aos requisitos fitossanitários e ambientais exigidos pelo MAPA. Atenção louvável do legislador, vez que ajuda a evitar que pragas não existentes no Brasil possam ser inseridas mediante a importação de sementes contaminadas.
É necessário ainda um responsável técnico na produção de sementes; e o processo de certificação deverá ser realizado sob a supervisão e o acompanhamento da entidade de certificação ou do certificador de produção própria, em todas as fases. Tal atividade vai gerar um laudo, que, por sua vez, recomendará técnicas e procedimentos a serem adotados; vai registrar as não conformidades constatadas por ocasião da vistoria nos campos de produção, unidades de beneficiamento e armazenamento e demais instalações exigidas para o processo de produção ou de reembalagem de sementes, determinando as medidas corretivas a serem adotadas; e prestar outras informações, podendo inclusive recusar, temporariamente, as condições de beneficiamento, de armazenamento e das instalações complementares, até que sejam sanadas as irregularidades constatadas.
Com a regulamentação, o objetivo é promover a produção de sementes de alta qualidade, que resulte em segurança alimentar, além de fornecer aos produtores acesso a sementes cultivadas e adaptadas às suas necessidades.
Diante disso, é de extrema importância que o produtor conheça os instrumentos que regem a atividade que pratica e/ou que integra o trabalho que se faz. Tendo em vista que até mesmo o transporte é regulado pela Portaria em comento.
Bastante detalhista, o regramento (PORTARIA Nº 538) é composto de 188 artigos e 20 anexos, que devem ser examinados com cuidado e atenção.
Sabe-se que a vida do produtor rural no Brasil é bastante burocrática, e é necessário cumprir uma série de normas e regulamentações para exercer uma atividade agrícola de forma legal e sustentável.
Mesmo assim, a segurança jurídica nunca está garantida e, para manter-se minimamente estável, é preciso fazer grandes investimentos de tempo e recursos também para não sofrer transtornos futuros. Porque é possível, sim, que de uma semente pequenina brote uma árvore frondosa, mas também pode brotar um processo judicial que se alastre por anos a fio!!!
Como é de nosso costume, o que desejamos ao nosso amigo leitor e produtor rural é que ele possa colher os bons frutos da terra, da sabedoria e da nobre experiência de uma vida dedicada a contribuir com a vida de todos nós, é isso se faz, de início, cuidando das sementes!
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