Novo ano, novos prazos: prorrogação da APF em Mato Grosso.

À medida que saudamos um novo ano, torna-se premente a reflexão sobre as mudanças que poderão impactar positivamente a vida dos protagonistas vitais de nossa sociedade mato-grossense: os produtores rurais.

O recente Decreto Estadual número 654, de 29 de dezembro de 2023, introduziu uma modificação no artigo 1º do Decreto Estadual número 262, de 16 de outubro de 2019, evidenciando reconhecimento do Estado às complexidades e entraves enfrentados pelos produtores rurais durante o processo de regularização ambiental no Estado, vez que a efetiva validação dos imóveis cadastrados no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR ainda não atingiu a maioria das propriedades cadastradas.

A centralidade desta alteração reside na prorrogação do prazo da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), a qual, apesar de muitos questionamentos, autoriza provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva no Estado no polígono de área consolidada, desmatada com autorização após 22 de julho de 2008 ou validado no Cadastro Ambiental Rural para uso alternativo do solo.

“O nosso Estado, reconhecido como um dos maiores produtores agropecuários do país, enfrenta desafios únicos na interface entre a produção rural e as exigências ambientais”

O nosso Estado, reconhecido como um dos maiores produtores agropecuários do país, enfrenta desafios únicos na interface entre a produção rural e as exigências ambientais, portanto, a extensão do prazo da APF viabiliza, apesar de muitos questionamentos sobre o tema, a continuidade das atividades rurais durante o processo de regularização e oferece uma oportunidade para que esses protagonistas fundamentais possam ajustar suas práticas de acordo com as normativas ambientais.

Outrossim, é imprescindível considerar que a prorrogação da APF é uma resposta paliativa ao fato de que a validação dos imóveis rurais cadastrados no SIMCAR ainda não alcançou o seu objetivo e, portanto, não pode ser uma medida isolada, mas uma peça em um quebra-cabeça mais amplo que envolve o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o processo de Licenciamento Ambiental. A interconexão desses elementos é essencial para garantir a conformidade ambiental sem comprometer a produção agropecuária.

Que o ano de 2024 sinalize um novo capítulo, em que os produtores, essenciais para nossa sociedade e economia, possam vislumbrar o futuro com mais segurança e perspectivas positivas.

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