O projeto Ferrogrão já figurou como protagonista desta coluna outras vezes. A Ferrogrão será a ferrovia longitudinal brasileira que formará o corredor ferroviário de exportação do Brasil pela Bacia Amazônica, na Região Norte, por meio da interligação entre o município de Sinop, no Mato Grosso, e o porto de Miritituba, no Pará. Com extensão de 933 quilômetros, surgiu como uma iniciativa que deve revolucionar o escoamento de grãos no Brasil, reduzindo custos e impactos ambientais associados ao transporte rodoviário atual.
No entanto, a execução correlata implica em modificações e intervenções em áreas de proteção integral, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a determinar a suspensão, por seis meses, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão.
A ação questiona a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que excluiu cerca de 862 hectares do parque e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163. Autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial.
“É imprescindível citar que com a devida compensação das áreas afetadas, a Ferrogrão alinha-se a todas as diretrizes de sustentabilidade, ao passo de contribuir enormemente para o fortalecimento econômico da região e do país”
É imprescindível citar que com a devida compensação das áreas afetadas, a Ferrogrão alinha-se a todas as diretrizes de sustentabilidade, ao passo de contribuir enormemente para o fortalecimento econômico da região e do país. A promessa de redução nos custos de frete em torno de 30% a 40%, a geração de empregos diretos e indiretos e a diminuição da dependência do transporte rodoviário são aspectos que reforçam a relevância estratégica do projeto.
No âmbito da infraestrutura, a Ferrogrão é projetada para reduzir significativamente o custo do frete para exportação de grãos, como mencionado, promovendo uma economia de escala sem precedentes e contribuindo para a competitividade internacional dos produtos brasileiros.
Estima-se que a nova rota possa diminuir os custos logísticos em até 20 bilhões, um impacto direto e mensurável na balança comercial do país. Além disso, a transição do modal rodoviário para o ferroviário configura uma redução de emissões de gases poluentes, coadunando-se com as políticas públicas de proteção ambiental e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em fóruns globais sobre mudança do clima, indispensáveis à visão contemporânea de progresso.
A dilação no tempo para a concretização do projeto Ferrogrão, induzida por impasses jurídicos e administrativos, acarreta prejuízos significativos que transcendem a esfera meramente econômica, refletindo-se no retardamento da realização de objetivos constitucionais de desenvolvimento econômico sustentável e de eficiência na logística nacional.
Do ponto de vista técnico e econômico, cada dia de atraso na implementação da Ferrogrão representa uma manutenção dos elevados custos logísticos associados ao transporte rodoviário, que diminui a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global e perpetua a dependência de rotas de escoamento menos eficientes e mais onerosas.
A procrastinação do caso afeta diretamente a economia nacional, ao impedir que se alcance a plena potência exportadora, resultando em perdas bilionárias em receitas de exportação que poderiam ser revertidas em benefícios sociais, como investimentos em saúde, educação e infraestrutura.
Além disso, a demora na implementação da Ferrogrão compromete o avanço do Brasil no cumprimento de seus compromissos internacionais relacionados à redução de emissões de carbono. A substituição do transporte rodoviário pelo ferroviário é uma medida estratégica para diminuir significativamente as emissões de gases do efeito estufa, alinhando o país às diretrizes do Acordo de Paris sobre mudança do clima, colocando em xeque a imagem internacional do Brasil como um país comprometido com o desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, compreende-se que os prejuízos decorrentes da prostração na implementação do projeto Ferrogrão são multifacetados, afetando a economia, o meio ambiente e a estrutura social do país. É imperativo, portanto, que as autoridades competentes, ladeadas ao Poder Judiciário, trabalhem de maneira ágil e assertiva para superar os entraves legais e administrativos, assegurando o progresso infraestrutural do Brasil, uma logística mais eficiente e um desenvolvimento genuinamente sustentável.