A Chapada dos Guimarães, com suas paisagens deslumbrantes e biodiversidade ímpar, constitui-se em um patrimônio natural e cultural de inestimável valor. Localizada na região centro-sul do Estado de Mato Grosso, abrange uma área territorial de 5.927,077 km² e se destaca por sua relevância histórica e turística. Desde a chegada dos bandeirantes no início do século XVIII, a região tem sido palco de uma rica interação entre homem e natureza, culminando na criação do município em 1953 e, posteriormente, do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães em 1989.
A criação do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, por meio do Decreto Lei número 97.656/89, cujo objetivo era “proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação, pesquisa científica e também contribuindo para a preservação de sítios arqueológicos existentes na área”, até os dias atuais gera muito transtorno na vida dos proprietários da região: a maior parte dos proprietários envolvidos não foram indenizados, mas desde então, são obrigados a suportar uma série de restrições ao exercício do direito de propriedade, uso e gozo de seus bens.
“A estadualização do parque emerge como uma medida essencial, desde que configurada como uma solução definitiva. A população de Chapada dos Guimarães não pode aguardar mais”
A situação em questão reflete uma notável falta de objetividade por parte do Estado/União desde 1989, uma vez que, até os dias atuais, não houve a regularização do Parque Nacional. Tal inação resulta no desrespeito ao direito de posse e de propriedade, na ausência de uso público efetivo, e na carência de pesquisas científicas que, se existem, são desconhecidas tanto pelo público quanto pelo Estado. A possibilidade de caducidade do parque decorre da negligência dos órgãos responsáveis por essa unidade, que, lamentavelmente, hoje se limita a criminalizar os proprietários das terras sem oferecer as devidas indenizações.
Embora o parque possua relevância, sua manutenção não pode continuar causando prejuízos a centenas de milhares de pessoas que utilizam as estradas de acesso que interligam Mato Grosso pelas vias rodoviárias de Chapada dos Guimarães. Nesse sentido, a estadualização do parque emerge como uma medida essencial, desde que configurada como uma solução definitiva. A população de Chapada dos Guimarães não pode aguardar mais 35 anos por uma resolução simples que contemple o pagamento dos proprietários e a regularização da unidade de conservação. A população local sofre com a falta de responsabilidade das autoridades competentes.
Nesse sentido, pressão para regularização da região, com uso do turismo, e desenvolvimento econômico e social, também suscita uma série de desafios. Aliado a tudo isso, a topografia peculiar da Chapada, com seus paredões verticais, impõe uma gestão cuidadosa e tecnicamente embasada, sem ideologia ambientalista, para garantir a segurança jurídica e desenvolvimento para a vida humana na região.
Ademais, é imprescindível destacar que o desenvolvimento e o progresso local são altamente desejáveis. Sem gestão eficiente e investimentos em infraestrutura e logística, a região enfrenta o risco de empobrecimento, prejudicando os moradores que, desde a criação do parque, veem-se proibidos de realizar qualquer atividade. O maior “crime ambiental” é a repetição de ações e omissões do Estado perpetuando a pobreza. Portanto, é essencial promover um equilíbrio entre desenvolvimento e preservação. Todas as decisões devem ser tomadas com sólido respaldo jurídico e com a participação ativa da população local, frequentemente negligenciada.
Em meio a esse imbróglio, o governo de Mato Grosso tem demonstrado interesse em assumir a gestão completa do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A estadualização do parque envolve questões jurídicas e administrativas complexas, especialmente no que tange à legalidade, à manutenção das funções e restrições de uso atuais. É exatamente disso que se trata: o Estado de Mato Grosso deve, sim, assumir a responsabilidade pela gestão do parque, algo que não foi cumprido adequadamente nos últimos 35 anos.
Nesse viés, o desenvolvimento econômico da região deve ser conduzido de maneira a garantir a qualidade da vida humana, preservando as belezas naturais e a biodiversidade com responsabilidade científica, não ideológica. A estadualização do parque deve ser avaliada tecnicamente, considerando as capacidades e objetivos do governo estadual, assegurando uma gestão que promova o desenvolvimento e a segurança jurídica esperada na região. Por fim, é igualmente relevante a interferência do Tribunal de Contas de Mato Grosso e a preocupação do Estado, com foco também na vida humana.