A aprovação, publicada no dia 10 do corrente mês, por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), autorizando o início das atividades da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, Mato Grosso, inaugura um novo capítulo no desenvolvimento industrial e comercial do Brasil.
Juntando-se às ZPEs de Pecém, no Ceará, e de Parnaíba, no Piauí, Cáceres emerge como a terceira ZPE ativa do país, simbolizando uma expansão estratégica das políticas de integração e desenvolvimento econômico nacional e internacional.
Nesse contexto, a ZPE de Cáceres vai além de um centro de produção industrial e exportação, e marca um ponto nodal na malha de integração sul-americana, ao concentrar projetos industriais e de serviços voltados para a exportação, tornando-se uma plataforma vital para o desenvolvimento regional de Mato Grosso.
“As ZPEs, como áreas de livre comércio, são fundamentais para a produção de bens destinados à exportação e para a prestação de serviços vinculados a essa atividade”
No que tange a sua operação, atualmente quatro propostas de projetos estão sob análise pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), demonstrando o potencial e a atratividade dessa ZPE.
Vale explicar que o Conselho da ZPE, órgão deliberativo presidido pelo MDIC, é composto por representantes de diversos ministérios e entidades governamentais, a Casa Civil da Presidência da República, e os ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Planejamento e Orçamento, de Portos e Aeroportos e dos Transportes, e agora, também, com a participação do Ministério da Agricultura e Pecuária. Essa composição diversa busca assegurar que as decisões relativas às ZPEs sejam pautadas por uma visão que englobe diversas frentes e seja o mais integradora possível, em consonância com as políticas públicas de desenvolvimento regional e econômico.
Ainda, as ZPEs, como áreas de livre comércio, são fundamentais para a produção de bens destinados à exportação e para a prestação de serviços vinculados a essa atividade. Ao promover a cultura exportadora, fortalecer a balança comercial e impulsionar o desenvolvimento local, essas zonas auxiliam também na diminuição das desigualdades regionais, por meio do qual as empresas instaladas nas ZPEs se beneficiam de uma série de isenções fiscais e tributárias, como a suspensão do recolhimento de IPI, Pis-Cofins, Imposto de Importação e AFRMM, facilitando a aquisição de insumos e matérias-primas, e oferecendo a possibilidade de conversão dessas suspensões em isenções permanentes ou alíquotas zero em caso de exportação do produto final.
Diante disso, comemora-se a aprovação citada e destaca-se que a ZPE de Cáceres transcende sua definição como uma simples área de livre comércio, representando uma estratégia abrangente e multifacetada para estimular a economia local, promover a competitividade internacional do Brasil e fomentar um desenvolvimento sustentável e inclusivo.
O empenho dos governos estadual e federal em fomentar iniciativas dessa magnitude sublinha a importância da descentralização do desenvolvimento econômico e da integração regional, objetivos fundamentais para a construção de um Brasil melhor para todos nós.
Por fim, um ponto que merece menção de destaque é que a ZPE de Cáceres supera sua importância internacional como instrumento de exportação e de desenvolvimento regional, dinamizando uma função essencial para o país, de integração latino-americana via consolidação da Rota Bioceânica Pacífico–Atlântico, o que intensificará o vínculo com os mercados Asiáticos. Assim, assumiremos, sem dúvidas, uma nova configuração para a internacionalização Mato Grosso-Brasil, incluindo mais desenvolvimento no espaço Oeste da economia nacional.