A sustentabilidade na produção agrícola brasileira configura-se para além da mera operacionalidade do setor agropecuário e adentra o domínio das normativas que regem a inter-relação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Ao abordar tal temática, é imprescindível que se reconheça o papel preponderante do Brasil no cenário global da produção de alimentos, carne, fibras e biocombustíveis, ao mesmo tempo que se observa o estrito cumprimento dos compromissos firmados em matéria ambiental.
Sob a perspectiva jurídica, a integração entre o avanço produtivo e a preservação ambiental encontra respaldo nos princípios constitucionais, especialmente na função social da propriedade rural, conforme disposto no artigo 186 da Constituição Federal, que impõe ao proprietário rural a observância de práticas que promovam o uso racional dos recursos naturais, respeitando o equilíbrio ecológico, o que é muito observado pelo produtor rural, bem como, disposto no artigo 170 da Constituição Federal, que trata da ordem econômica com o objetivo de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social e incorpora a função social da propriedade como um dos pilares do desenvolvimento sustentável.
“Sob a perspectiva jurídica, a integração entre o avanço produtivo e a preservação ambiental encontra respaldo nos princípios constitucionais, especialmente na função social da propriedade rural, conforme disposto no artigo 186 da Constituição Federal”
Nesse sentido, não se pode deixar de mencionar que tal abordagem muitas vezes é mal recebida, tendo em vista em muitas ocasiões estarem atreladas a ideologias ambientais nada embasadas em estudos técnicos comprobatórios. De outro norte, longe de significar um entrave ao crescimento econômico, ela deve, na verdade, representar uma oportunidade para que o Brasil consolide sua posição como líder global no setor agropecuário, alinhando-se às exigências contemporâneas de uma produção eficiente, responsável e, sobretudo, sustentável.
O reconhecimento dessa simbiose entre produtividade e sustentabilidade não se restringe ao âmbito nacional. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em suas projeções, evidencia que até o ano de 2050 será necessária uma expansão de 60% na produção mundial de alimentos para atender à crescente demanda da população global, que ultrapassará 9,7 bilhões de habitantes.
O exemplo mais emblemático dessa sinergia entre crescimento econômico e preservação ambiental é o Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC), lançado em 2010, que, ao fomentar a adoção de tecnologias descarbonizantes em mais de 52 milhões de hectares, evitou a emissão de mais de 170 milhões de toneladas de carbono. [1]
No que concerne ao papel do Estado na promoção de um agronegócio sustentável, não se pode olvidar da necessidade de políticas públicas consistentes, que incentivem o uso de tecnologias limpas e a adoção de práticas produtivas que estejam em consonância com os princípios do ESG (Environmental, Social, and Governance). A crescente implementação dessas práticas no setor agropecuário brasileiro, que já se reflete na redução significativa das emissões de gases de efeito estufa, conforme os estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Ainda, a aplicação das inovações tecnológicas no campo, tais como a utilização de drones, softwares de monitoramento de gado, estações meteorológicas e dispositivos conectados à inteligência artificial, denota um avanço significativo no que tange à eficiência e à sustentabilidade das operações agropecuárias. A integração dessas tecnologias no cotidiano da produção agrícola e pecuária propicia a maximização dos resultados, bem como a mitigação dos impactos ambientais, garantindo que o setor se mantenha em conformidade com as normas ambientais e, ao mesmo tempo, atenda às demandas do mercado global.
Ademais, a Constituição Federal, ao consagrar o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental no artigo 225, impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Diante disso, a sustentabilidade na produção agrícola brasileira deve ser compreendida como uma vantagem estratégica para o produtor rural, que já a executa de tantas formas e, por isso, se destaca no cenário global.
Longe de ser um fardo, a adoção de práticas sustentáveis resulta em maior eficiência, redução de custos e valorização internacional do agronegócio brasileiro. Políticas públicas precisam alcançar o pioneirismo do produtor brasileiro na integração entre inovação tecnológica e preservação ambiental, a fim de mitigar impactos ambientais e fortalecer a posição nacional como líder global nesse cenário.