A mineração está profundamente integrada ao nosso cotidiano, muitas vezes de forma imperceptível, mas absolutamente indispensável. Desde a construção de residências, onde o cimento, os tijolos e os azulejos são fabricados a partir de minerais extraídos, até os dispositivos tecnológicos que utilizamos diariamente, como smartphones, computadores e eletrodomésticos, que dependem de metais como cobre, alumínio e lítio, essa indústria se faz presente.
O setor também fornece insumos essenciais para a agricultura, como fertilizantes derivados de minerais como fosfato e potássio, assegurando a produção de alimentos em larga escala. Ademais, o transporte, seja por meio de automóveis, aviões ou trens, é viabilizado graças aos metais e combustíveis fósseis extraídos pela indústria mineral.
Assim, a exploração mineral cumpre uma função social imprescindível, que vem se alinhando cada vez mais aos princípios constitucionais de desenvolvimento sustentável e respeito ao meio ambiente, conforme previsto nos artigos 5º, inciso XXIII, e 225 da Constituição Federal.
“A mineração pode e deve ser um exemplo de desenvolvimento responsável, capaz de beneficiar tanto o setor produtivo quanto a coletividade.”
Ainda é preciso ressaltar que o setor da mineração é um pilar da economia, contribuindo com cerca de 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional[1] e respondendo por aproximadamente 10% das exportações, totalizando US$ 58 bilhões em 2021, com destaque para o minério de ferro, que representa 77% desse valor.[2] Além disso, o setor gera mais de 200 mil empregos diretos, com um impacto ampliado por meio de 13 empregos indiretos para cada vaga direta, e arrecadou cerca de R$ 100 bilhões em tributos no mesmo ano, incluindo a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que beneficia estados e municípios. Com investimentos projetados em US$ 40,4 bilhões até 2026, a mineração segue como uma força motriz para o desenvolvimento econômico do país.
É nesse contexto que se deve ressaltar a relevância de políticas públicas e de um sistema regulatório robusto, que garantam a conciliação entre a extração econômica e a preservação dos recursos naturais e dos direitos das comunidades impactadas, uma vez que a função social da exploração mineral não se restringe ao aproveitamento econômico dos recursos naturais, sua prática correta também promove o bem-estar social e a sustentabilidade ambiental, haja vista tratar-se de uma atividade que, quando devidamente regulamentada, oferece não só crescimento econômico, mas também a geração de empregos, o desenvolvimento de infraestrutura e a melhoria da qualidade de vida em regiões muitas vezes isoladas.
Portanto, está equivocada a percepção de que a mineração é uma atividade essencialmente danosa. Pelo contrário, quando conduzida dentro dos parâmetros legais e com o uso de tecnologias modernas, a mineração pode e deve ser um exemplo de desenvolvimento responsável, capaz de beneficiar tanto o setor produtivo quanto a coletividade.
Nessa esteira, a função social da mineração transcende a simples obtenção de lucros. Ela exige o compromisso das empresas e do Estado com o uso racional dos recursos naturais de forma a protegê-los das mãos de exploradores ilegais, ao passo que a mineração responsável é imprescindível para a soberania nacional, sendo que o Brasil, como um dos maiores detentores de riquezas minerais no mundo, precisa assegurar que a exploração desses recursos esteja alinhada com os interesses nacionais, evitando que ideologias e agentes irregulares, movidos unicamente pelo lucro, comprometam o futuro do país.
É fundamental e urgente que o Brasil reforce a atuação de seus órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), para que a exploração mineral seja viabilizada dentro dos padrões legais e com pleno respeito ao meio ambiente. A criação de incentivos fiscais e programas de financiamento para empresas que adotem práticas sustentáveis pode transformar a mineração em um exemplo de desenvolvimento econômico aliado à responsabilidade social e ambiental, reforçando assim a sua função social, bem como assegurando que os benefícios econômicos, ambientais e sociais sejam equitativamente distribuídos entre as atuais e futuras gerações.
Diante disso, a função social da exploração mineral deve ser encarada como um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro e reside na imprescindibilidade do compromisso do Estado brasileiro em construir as condições necessárias para que essa grande riqueza do nosso país sirva ao nosso povo.