Mudanças na “Lei do Pantanal”

Em 19/09/2024, foi promulgada e entrou em vigor, a Lei Estadual número 12.653/2024, que trouxe mudanças relevantes para a gestão ambiental e a preservação do Pantanal, alterando dispositivos da Lei número 8.830/2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.

 

Entre as alterações, pode-se citar a “redefinição” do conceito de Área de Conservação Permanente, incluindo a restrição de uso dessas áreas de forma intensiva ou em larga escala; a permissão da prática de roçada visando a redução de biomassa vegetal combustível e riscos de incêndios florestais nas áreas de preservação permanente nas Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai, permanecendo vedada a substituição por gramínea exótica; a exigência de projeto de licenciamento ambiental que contenha estudos específicos sobre a viabilidade do exercício da atividade para atividades de médio e/ou alto impacto ambiental; a inclusão da determinação de que eventuais alterações desta Lei que impliquem exploração ou uso de solo e/ou supressão de vegetação nativa dependerá da oitiva prévia de órgãos oficiais de pesquisa nos termos do regulamento; entre outras. 

“É fundamental apontar que a criação de normas que dependam de eficiência administrativa para serem efetivadas (como é o caso da nova Lei), devem servir de lembrete ao Estado que, nesse contexto, ele cria também obrigações para si mesmo, e deve garantir que o regulamento não se transforme em um obstáculo ao crescimento sustentável da região”

 

Assim, a nova legislação permitiu a continuidade da prática da pecuária extensiva nessas áreas e incluiu o controle da biomassa vegetal, desde que respeitadas as condições impostas para não ocorrência de degradação ambiental, atuando como um mecanismo eficaz na prevenção de incêndios florestais, ao mesmo tempo em que garante a continuidade de uma atividade econômica vital para as comunidades locais.

 

Já algumas exigências trazidas pela nova legislação, como a necessidade de oitiva prévia dos órgãos oficiais de pesquisa para qualquer alteração na Lei que envolva exploração ou uso do solo nessas áreas, impõe uma burocratização excessiva, retardando decisões importantes que poderiam resultar no crescimento econômico e no bem-estar das comunidades locais, uma vez que, ao condicionar a execução de projetos a uma análise muitas vezes morosa e pouco flexível, a norma desconsidera a realidade de que muitos empreendedores, especialmente no setor do agronegócio, já possuem práticas sustentáveis ​​e comprometidas com a conservação ambiental. Essa imposição cria mais um óbice à implementação de atividades produtivas e corre o risco de inibir investimentos e gerar insegurança jurídica, prejudicando não apenas os produtores, mas também o desenvolvimento da região, que depende de uma regulamentação eficiente e ágil para prosperar.

 

Por fim, é fundamental apontar que a criação de normas que dependam de eficiência administrativa para serem efetivadas (como é o caso da nova Lei), devem servir de lembrete ao Estado que, nesse contexto, ele cria também obrigações para si mesmo, e deve garantir que o regulamento não se transforme em um obstáculo ao crescimento sustentável da região. Importante evitar que se alimente uma teia burocrática que sufoca a agilidade necessária para que o setor do agronegócio responda aos desafios do mercado. Há, portanto, uma tensão latente entre a intenção de preservar e a necessidade de prosperar, uma tensão que a norma deve buscar resolver com sensatez e equilíbrio, evitando que a precaução se transforme em paralisia.

 

 Dessa maneira, o agronegócio, especialmente de natureza pecuária extensiva, que sempre foi praticado de forma responsável no Pantanal, segue atento à legislação com o objetivo de poder continuar a contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado de Mato Grosso e com o sustento de tantas famílias que vivem na região, sempre lembrando que o povo pantaneiro, cuja presença remonta a várias gerações, tem demonstrado, ao longo do tempo, um respeito profundo pelo bioma que habita, convivendo em equilíbrio com a biodiversidade local, e utilizando recursos naturais de maneira consciente. 

 

O Pantanal está para muito além de normas, ele representa um ciclo contínuo de adaptação e resiliência, onde cada estação traz um novo desafio e uma nova oportunidade de renascimento. O povo pantaneiro, com sua sabedoria empírica, habita esse território, cuida dele, moldando suas práticas de manejo para que a vida selvagem e a vida humana coexistam sem conflitos irreparáveis. Essa relação é o verdadeiro patrimônio que a nova legislação deve proteger: uma herança de harmonia e coexistência que faz do Pantanal um exemplo singular de como a natureza e o trabalho humano podem, de fato, caminhar juntos.

 

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