Embora já seja um tema amplamente abordado, a regularização ambiental do imóvel rural ainda carrega consigo uma complexidade que vai muito além da mera obediência às normas. Falar de regularização ambiental não é novidade, afinal, o setor produtivo brasileiro convive com critérios ambientais rigorosos há décadas.
No entanto, a abordagem tradicional, que geralmente se limita ao cumprimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de forma linear e burocrática, muitas vezes não cita nuances importantes, deixando de lado uma visão estratégica e inovadora que pode transformar o campo e a sociedade de forma geral. Nessa esteira, a reflexão sobre a regularização ambiental deve se afastar do óbvio e aprofundar-se em questões como tecnologia, resiliência ecológica, segurança jurídica e integração econômica, ou seja, aspectos que conferem ao tema uma dimensão moderna e alinhada com as demandas locais e globais.
Nesse contexto, uma visão atualizada da regularização ambiental começa no próprio CAR, que, mais do que um simples Cadastro, torna-se uma ferramenta estratégica, uma vez que já não basta considerar o CAR apenas como uma obrigação burocrática, ao passo que ele pode, e deve, ser utilizado como um instrumento de gestão ambiental inteligente.
A partir da incorporação de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e georreferenciamento, o CAR é um mapa vivo da propriedade, estabelecendo em tempo real as áreas de preservação permanente, reservas legais e zonas de produção, conferindo à propriedade rural um nível de detalhamento que confere ao produtor a capacidade de gerenciar sua propriedade de forma integrada e inteligente, antecipando necessidades e prevenindo eventuais problemáticas.
“A partir da incorporação de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e georreferenciamento, o CAR é um mapa vivo da propriedade, estabelecendo em tempo real as áreas de preservação permanente, reservas legais e zonas de produção”
Embora já disponível, o aspecto tecnológico ainda é pouco explorado e, quando ampliado, tem o potencial de ofertar ao produtor grande um salto qualitativo no seu planejamento ambiental, entretanto, é preciso se atentar à responsabilidade do Estado para que a exploração desse prisma se dê de maneira eficiente, fidedigna e justa. De igual modo, a adesão ao PRA não deve ter o cunho meramente protocolar e procedimental, mas ser compreendida como uma oportunidade de transformar a regularização ambiental da propriedade em um processo de inovação, uma vez que é preciso pensar além da recuperação convencional e enxergar o potencial de sistemas integrados, como agroflorestas, bioengenharia e técnicas de recomposição que favorecem a biodiversidade.
Ainda nesse viés, a adoção desses sistemas pode contribuir na prevenção de erosão, no aumento da fertilidade e na regulação do microclima da propriedade, proporcionando ao produtor rural benefícios que vão além do cumprimento legal da obrigações, por meio de uma abordagem regenerativa que, embora pouco valorizada, constitui uma ferramenta poderosa para aqueles que desejam se colocar na vanguarda do agronegócio sustentável.
Ademais, importante que se traga à discussão o papel das plataformas digitais e da tecnologia de monitoramento na regularização ambiental para o setor produtivo.
Sabe-se que, com o avanço da sensorização de áreas agrícolas e do uso de drones, é possível monitorar perenemente o progresso das áreas em processo de recuperação, avaliar a saúde das florestas e prever impactos ambientais com antecedência, oferecendo ao produtor um controle sem precedentes sobre suas áreas de preservação, permitindo um ajuste fino que minimize o risco de manipulação futura. E mais uma vez, essa abordagem precisa e tecnológica ainda é, em muitos casos, vista como adorno opcional, mas representa um dos maiores potenciais de evolução para o setor rural.
Conclui-se, finalmente, que a regularização ambiental visa proteger juridicamente o produtor, e representa um escudo contra más avaliações e embargos, além de garantir um terreno fértil para o planejamento de longo prazo, haja vista que, ao mitigar os riscos e garantir que o uso da terra esteja alinhado com a legislação vigente, se transmite ao produtor a segurança necessária para investir e expandir sua produção, consolidando-se como agente de preservação e desenvolvimento econômico, fazendo com que a segurança jurídica, subestimada amiúde, proporcione estabilidade ao agronegócio e promova a continuidade das atividades rurais de forma sustentável, em um país cujo setor agrícola se solidifica, ano a ano, como força motriz da economia.
Portanto, em vez de tratar a regularização ambiental do imóvel rural apenas como uma obrigação normativa, é preciso enxergá-la como uma grande engrenagem, onde a tecnologia, economia e segurança jurídica são peças dotadas de importância. Superar o discurso raso e abraçar esses aspectos menos evidentes, mas fundamentais, permite que o produtor rural se adapte às exigências e avance em direção a um modelo de produção competitivo e melhor para todos, razão pela qual a regularização ambiental, como metodologia de gestão da propriedade, torna-se, então, um pilar do agronegócio, onde o respeito ao meio ambiente e a obtenção das outorgas regulares não é um empecilho, mas uma base própria para o desenvolvimento próspero, seguro e valorizado em todos os sentidos.