35 de Constituição estadual e uma homenagem aos constituintes

No dia 18 do corrente mês, comemoramos os 35 anos da Constituição Estadual Mato-Grossense. Entre diversos eventos, foi destaque a solenidade que aconteceu, na mesma data, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a qual reuniu figuras ilustres do cenário jurídico e político nacional. A solenidade contou com a presença de alguns constituintes, dentre eles, José Lacerda, a quem tenho o orgulho de chamar de pai; ao lado de ministros do Supremo Tribunal Federal, Deputados de Mato Grosso, o Governador do Estado, e outros agentes públicos que fazem parte dessa história e/ou compõem a continuidade dela de alguma forma.

 

Importante lembrar que as constituições são o Alicerce das Nações Democráticas, funcionando como pilares que sustentam os direitos fundamentais, a organização do Estado e a proteção da cidadania. E em sua essência, elas são mais do que textos jurídicos; representam pactos sociais que refletem os anseios, lutas e conquistas de um povo.

“A promulgação da Constituição Estadual foi um marco histórico que, ao longo de 35 anos, se consolidou como instrumento de promoção da justiça social, do fortalecimento das instituições democráticas e da proteção aos direitos individuais e coletivos”

 

No que tange ao ponto de vista histórico, a promulgação da Constituição de 1988 marcou o início de um período de redemocratização e de garantia de direitos fundamentais. Em Mato Grosso, a promulgação de sua Constituição Estadual em 1989, acelerou esse espírito, adaptando-o às particularidades locais e às demandas de um Estado em transformação.

Ainda nesse viés, não se pode deixar de ressaltar que a trajetória constitucional de Mato Grosso é rica e inspiradora. Considerando que o parlamento de Mato Grosso foi instalado em 03 de julho de 1835 e a primeira Constituição Estadual foi promulgada em 1891, até os dias atuais, cada carta reflete momentos históricos únicos e desafios que moldaram a identidade política e jurídica do nosso Estado. E em 1989, a Assembleia Constituinte Estadual foi convocada para atender às disposições da nova Constituição Federal 1988, não apenas com o objetivo de criar uma norma que regulamentasse a organização do Estado, mas que também promovesse a pacificação social em um cenário político e econômico tenso.

 

Nesse contexto, os constituintes estaduais de 1989, com destaque para coragem e sensibilidade, conduziram um processo marcado pela participação popular e pela pluralidade de ideias. Deputados como Antônio Amaral , Haroldo Arruda , Antônio Joaquim , João Teixeira , Geraldo Reis , Kazu Sano , Luiz Soares , Branco de Barros, Hilton de Campos, Jaime Muraro, João Bosco, Roberto França , Eduíno Orione , Hermes de Abreu , Thaís Barbosa , Teócles Maciel , José Lacerda , José Arimatéia, Moacir Gonçalves, Moisés Feltrin, Ninomiya Miguel, Osvaldo Paiva, Roberto Cruz, William Dias, Francisco Monteiro, Pedro Lima, Renato dos Santos, Augusto Mario Vieira e Sebastião Alves Junior, trabalharam incansavelmente para traduzir as aspirações do povo mato-grossense em normas constitucionais. Destaca-se, o Relator Luiz Soares, ainda, a participação de José Lacerda como relator da Comissão Capitular do Poder Legislativo, que desempenharam papel fundamental na consolidação do texto final.

 

Sendo assim, a  promulgação da Constituição Estadual foi um marco histórico que, ao longo de 35 anos, se consolidou como instrumento de promoção da justiça social, do fortalecimento das instituições democráticas e da proteção aos direitos individuais e coletivos, ao passo que a Constituição Estadual de Mato Grosso reafirma, em seu segundo artigo, que o Estado é o “instrumento e a mediação da autonomia da população mato-grossense e da sua forma de expressão individual, que é a cidadania”, princípio que traduz a essência do pacto firmado em 1989 e permanece como guia para as políticas públicas e as ações de governança.

 

Entre outras garantias democráticas, o constituinte de Mato Grosso teve um cuidado especial com a educação, destinando recursos para ciência e tecnologia e ensino público superior que garantiu a existência da FAPEMAT e da UNEMAT. 

Também merece destaque o reforço de  proteção  às garantias individuais e coletivas, haja vista  que o artigo 10 da Constituição Estadual consigna que “o Estado de Mato Grosso e seus municípios garantirão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas”, robustecendo o compromisso do poder público com o respeito à dignidade humana e a promoção de um ambiente onde a democracia floresça e os direitos sejam garantidos.

 

Assim, aos 35 anos da Constituição de Mato Grosso, homenageamos mais que o relevantíssimo documento em si, mas celebramos também aqueles que, com coragem e dedicação, transformaram um momento de incertezas em uma oportunidade de construir um futuro mais promissor para este chão e bravo povo mato-grossense. Esses constituintes foram, e ainda são, exemplos de liderança e sensibilidade. O legado deles permanece como inspiração para as gerações vindouras.

 

Que possamos, a partir desse marco, renovar nosso compromisso com os valores democráticos e com a efetividade dos direitos e garantias constitucionais. Destacamos: a Constituição não é apenas uma norma jurídica, ela denota a expressão da alma e da força de um povo.

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