Sistemas de propriedade minerária

O regime de propriedade minerária regulamenta o acesso, a exploração e o uso de recursos minerais, fundamentais para o desenvolvimento econômico e estratégico do país. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, Art. 20, inciso IX, estabelece que os recursos minerais pertencem à União, assegurando o controle estatal sobre esses bens.

 

Essa disposição está enraizada no entendimento de que os recursos minerais possuem caráter estratégico e, por isso, não podem estar sujeitos exclusivamente à lógica do mercado. Além disso, o artigo 176 da Constituição reforça que a exploração mineral só pode ocorrer mediante concessão ou autorização da União, sendo vedada a apropriação direta desses bens por particulares, salvo alguns casos muito específicos, das minas manifestadas ainda sob a égide da Constituição Federal de 1934, cada vez mais raros em razão do passar do tempo e o inevitável exaurimento dessas jazidas.

 

No plano infraconstitucional, o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) detalha os instrumentos para a gestão dos direitos minerários. A autorização de pesquisa é um exemplo claro de como o sistema brasileiro funciona: ao conferir um direito temporário e exclusivo para o estudo de áreas potencialmente viáveis, o Estado assegura que a pesquisa seja realizada de forma ordenada e com prioridade para o requerente. Após a conclusão dessa etapa, a concessão de lavra é condicionada à apresentação de um Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e ao cumprimento das normas ambientais. Esse processo visa resguardar o aproveitamento racional dos recursos e também incentiva práticas produtivas compatíveis com os objetivos constitucionais de preservação ambiental.

“Apesar de sua estrutura robusta, o regime de propriedade minerária enfrenta desafios significativos, como a morosidade na tramitação dos processos administrativos, especialmente nos pedidos de concessão de lavra, que podem levar bastante tempo para serem aprovados”

 

A gestão desse regime está a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM), criada pela Lei nº 13.575/2017, que substituiu o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A ANM desempenha funções como a regulação, a fiscalização e a administração do Sistema Integrado de Gestão de Informações Minerais (SIGM), que centraliza os registros de requerimentos, autorizações e concessões. Além disso, a agência é responsável por garantir a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), preço público instituído pela Lei nº 7.990/1989 e regulamentado pelo Decreto nº 1/1991, cuja finalidade é a redistribuição de parte dos benefícios econômicos da exploração para estados, municípios, em percentuais definidos pela Lei nº 8.001/1990.

 

Apesar de sua estrutura robusta, o regime de propriedade minerária enfrenta desafios significativos, como a morosidade na tramitação dos processos administrativos, especialmente nos pedidos de concessão de lavra, que podem levar bastante tempo para serem aprovados. Em casos nos quais essa demora acontece, há desestímulo de investimentos e ocorre insegurança jurídica para os operadores do setor. Além disso, a separação entre a titularidade do solo e os direitos minerários pode provocar conflitos fundiários, sobretudo em áreas onde coexistem atividades agropecuárias e interesses minerários e os envolvidos não disponham de uma assessoria especializada preparada para prevenir tais desdobramentos. É fundamental que o Poder Público e os agentes privados estejam atentos à utilização de mecanismos mais eficazes de mediação e compensação para minimizar esses embates.

 

Outro ponto crítico está relacionado à mineração ilegal, que constitui um problema crescente, vez que a exploração desordenada resulta em danos irreversíveis aos ecossistemas e acaba por manchar as boas práticas daqueles que andam conforme preconiza a lei. O combate a essas práticas exige uma articulação mais robusta entre a ANM, órgãos ambientais e forças de segurança, além de investimentos em tecnologias de monitoramento.

 

O futuro do regime de propriedade minerária no Brasil passa por reformas que visam aprimorar a eficiência administrativa, reduzir as burocracias e fortalecer a integração entre as normas minerárias e ambientais. É imprescindível que o sistema continue a evoluir para atender às demandas de um setor em constante expansão, equilibrando a exploração econômica com os compromissos de sustentabilidade e justiça social. A adoção de tecnologias avançadas, como ferramentas de geoprocessamento e inteligência artificial, pode otimizar a fiscalização e a gestão dos direitos minerários, contribuindo para um modelo mais eficiente e transparente.

 

Em suma, o sistema brasileiro de propriedade minerária, ancorado na soberania nacional sobre os recursos minerais, apresenta-se como um modelo juridicamente sólido e alinhado aos princípios constitucionais. Contudo, seu pleno potencial depende de sua capacidade de se adaptar aos desafios contemporâneos, conciliando os interesses econômicos, sociais e ambientais de forma harmônica, reafirmando o papel estratégico do Brasil como uma potência mineral global, sobretudo agora, com o mundo caminhando em direção a uma importante transição energética.

 

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