Menos taxas ao produtor

Menos Taxas ao Produtor”, esta é a ideia do documento que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O Projeto de Lei nº 366/2020 “dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT.”.

O projeto em questão, foi acrescido de cinco emendas e ainda está em discussão, devendo ser votado em breve. Caso se torne lei, o dispositivo terá como resultado a alteração de alguns procedimentos referentes as taxas decorrentes da prestação de serviços executados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT),  como por exemplo taxas decorrentes da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), análise, inspeção e vistorias para fins de outorga de direito de uso, de autorização, cadastros e licenças ambientais de atividades utilizadoras de recursos ambientais e outras, dispostas na Lei n.º 10.242/2014.

Entre as mudanças previstas no projeto original, tem-se assegurado o desconto de 40% sobre a taxa de renovação de Licença Prévia (LP) e de Licença de Instalação (LI); e de 30% sobre a Licença de Operação (LO), quando comprovado pelo menos um dos requisitos: utilização dos resíduos para reciclagem ou geração de energia; reaproveitamento da água utilizada; certificação de qualidade ambiental ou desenvolvimento de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O texto ainda estabelece a isenção do pagamento de taxas em diversas ocorrências como, quando a atividade for aquicultura de pequeno porte e em relação ao licenciamento ambiental de atividades/empreendimentos  enquadrados como agricultura familiar.

Outras emendas alteram a unidade de referência e limites para cobrança em algumas atividades.  Essas medidas atendem demandas das empresas de transportes que possuem frota com mais de 100 caminhões, entretanto, com o nível de degradação definido como pequeno. Também é o caso da bovinocultura, que terá possiblidade de viabilizar a produção, do ponto de vista do custo, tendo em vista os limites máximos das taxas para licenciamento ambiental.

Insta destacar que, segundo dados publicados pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (IMEA), Mato Grosso, em 2020, será responsável por 21% das exportações brasileiras de carne, com um rebanho quantificado em 30,54 milhões de cabeças em 2019, enquanto a suinocultura desempenha papel crucial na geração de empregos (9,75 mil empregos diretos em 2019) ao tempo que seu custo de produção cresce ano após ano.

“É de suma importância repensar a burocratização para o exercício das atividades e seus altos custos, bem como coibir cobranças excessivas”

Ou seja, são setores fundamentais para a economia do Estado, que geram renda, pagam impostos, geram empregos diretos e indiretos e, muitas vezes, são impedidos de trabalhar pelo altíssimo custo da atividade.

Outra atividade que deverá se beneficiar é a pesca ribeirinha. Uma das emendas visa a isenção da taxa cobrada pela expedição da carteira de pescador, àqueles que pratiquem a atividade de pesca de subsistência com fins de consumo doméstico ou escambo e que utilizem petrechos definidos em legislação específica do Poder Executivo. Trata-se de atividade de gente simples, com poucos recursos. O atendimento a essa parcela da população é questão de dignidade humana. Para esse povo, a pesca não é apenas fonte de renda, mas referencial do modo de existir.

É de suma importância repensar a burocratização para o exercício das atividades e seus altos custos, bem como coibir cobranças excessivas, a fim de garantir a produção e a competitividade mercadológica ao setor produtivo que, além de gerar emprego e renda, atraem investimentos para Mato Grosso.

De outro norte, é necessário prezar pelo princípio da proporcionalidade, visando inibir e neutralizar os abusos da Administração. O povo que produz, já tão acostumado a pagar a conta, merece ser ouvido pelo Poder Público, mais que isso, tem o direito de ser atendido.

Fonte: rdnews.com.br