O caminho do Georreferenciamento: alerta positivo ao produtor rural de MT

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) atingiu um feito notável recentemente: certificou 1 milhão de propriedades rurais! Esse número representa uma extensão de 262 milhões de hectares de terras que tiveram seus limites definidos por georreferenciamento, o que equivale a mais de 30% da superfície total do Brasil.

Assim, nos vastos campos de Mato Grosso, um processo silencioso, mas vital, está ganhando ritmo. É o georreferenciamento, um método de mapeamento que está solidificando a segurança jurídica, facilitando o planejamento agrícola e tornando a gestão da terra mais eficiente.

Para o produtor rural, o georreferenciamento é muito mais do que uma mera exigência legal: é uma ferramenta poderosa para navegar no cenário produtivo atual, pois, por meio dele é possível ter certeza que o imóvel georreferenciado não sobrepõe outras áreas particulares georreferenciadas e áreas públicas.

Vale rememorar que o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é um sistema desenvolvido e gerenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que tem o objetivo de melhorar a governança fundiária no Brasil.

Esse sistema informatizado permite o gerenciamento de dados sobre a situação de propriedades rurais em todo o país, vez que por meio dele o INCRA realiza a coleta, a validação, a estruturação, a regularização e a distribuição dos dados georreferenciados referentes aos limites de terras rurais, sejam elas de domínio público ou privado, atestando que o imóvel certificado não sobrepõe a nenhum outro. Isso é algo muito importante no processo de gestão fundiária.

Assevera-se que a certificação de georreferenciamento do imóvel não é reconhecimento do direito de propriedade; ela apenas certifica que as coordenadas georreferenciadas de um imóvel não sobrepõe as coordenadas de outro imóvel georreferenciado e/ou áreas públicas.

Ademais, o Sigef foi criado para atender às demandas estabelecidas na Lei Federal no. 10.267/2001, que introduziu a exigência de georreferenciamento para a descrição de imóveis rurais e no Decreto no. 4.449/2002, que regulamentou essa lei. Posteriormente, as regras para o georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais foram detalhadas na Instrução Normativa INCRA nº 77/2013, alterada pela IN no. 127/2022.

Via Sigef é possível receber, validar, organizar, regularizar e disponibilizar informações georreferenciadas dos limites de propriedades rurais, tanto públicas, quanto privadas. O sistema permite que os detentores de propriedades rurais submetam, por meio de técnico cadastrado, a documentação necessária para certificar o georreferenciamento de suas propriedades, o que ajuda a garantir a precisão das informações sobre os limites e a localização dessas propriedades.

“Via Sigef é possível receber, validar, organizar, regularizar e disponibilizar informações georreferenciadas dos limites de propriedades rurais, tanto públicas, quanto privadas”
Esse procedimento de georreferenciamento é uma ferramenta importante para a gestão do território, uma vez que, contribui para a regularização fundiária, para a segurança jurídica das propriedades e para o combate à grilagem de terras. Além disso, facilita a realização de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural e a conservação ambiental.

Outrossim, com o georreferenciamento é possível realizar um planejamento mais efetivo das atividades agropecuárias e de conservação, ao se conhecer melhor as características do terreno, além de ser um requisito imprescindível para a regularização de propriedades rurais, facilitando o processo de obtenção de títulos de propriedade.

Outro ponto que também merece destaque é que a legislação que regulamenta o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para incluir o georreferenciamento como requisito de descrição de imóveis rurais nas suas matrículas. A regulamentação e os procedimentos técnicos para o georreferenciamento foram estabelecidos pelo INCRA, principalmente por intermédio da Instrução Normativa INCRA nº 77/2013, alterada pela IN no. 127/2022.

Assim, embora a certificação, por meio de georreferenciamento, não garanta domínio, ao se pegar uma matrícula de um imóvel rural que tenha memorial descritivo, advindo da certificação/georreferenciamento, tem-se a certeza de que aquele imóvel não sobrepõe a nenhuma outra certificação em território nacional, seja público ou privado.

No que se refere ao uso do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), como já mencionado, é uma plataforma digital na qual o profissional habilitado deve inserir as informações do georreferenciamento, o sistema faz o cruzamento dos dados, análise e validação, estando tudo correto é emitida a certificação.

Tem-se que a implementação do Sigef representou um avanço significativo na gestão fundiária do Brasil, ao proporcionar maior transparência, eficiência e precisão na descrição e certificação dos imóveis rurais.

A rápida adesão ao Sigef, como mostram os dados publicados, reflete a diligência e o empenho dos produtores brasileiros. Esse sistema inovador permitiu uma modernização no processo de reconhecimento da malha fundiária.

Os produtores brasileiros estão tomando as rédeas do futuro, mostrando a todo o Brasil que o agro é, de fato, tecnologia e sustentabilidade. Esse é um esforço que merece aplausos e incentivo, pois, representa um passo importante para o fortalecimento do agronegócio brasileiro no cenário global.

Por isso, encorajamos a todos os produtores rurais, de Mato Grosso e além, a abraçar o georreferenciamento como uma oportunidade. Não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas uma porta para um agronegócio mais eficiente, sustentável e lucrativo. É mais do que um mapa, é a bússola que orienta o produtor brasileiro em direção a um futuro de sucesso, responsabilidade e prosperidade. E os produtores de Mato Grosso estão, sem dúvida, liderando o caminho.