A renegociação de dívidas no agro: uma necessidade imprescindível.

O crédito rural, conforme conceituado pelo Banco Central (Bacen), consiste na disponibilização de recursos financeiros por instituições autorizadas, cujas operações estão delimitadas pelas condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Esse manual, guia normativo para a distribuição de crédito, é de observância obrigatória por todas as instituições financeiras.

Vital para a economia brasileira, o crédito rural assume status de política pública, notadamente após a implementação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que conferiu às atividades relacionadas ao crédito rural uma natureza de medidas de estado, suportadas por recursos públicos. Essa medida descomplicou o ingresso de novas instituições no mercado, fomentando a descentralização do crédito e impulsionando a modernização do setor.

Dentro do viés do crédito rural, diversas linhas de financiamento, categorizadas em custeio, investimento, comercialização e industrialização, são essenciais. Porém, no âmbito do crédito rural, destaca-se a necessidade de considerar os imprevistos e intempéries que afetam a produção agrícola.

Nesse contexto, não podemos deixar de mencionar que o ano de 2023 encerrou-se de forma desafiadora para o agronegócio brasileiro. Adversidades climáticas inesperadas causaram prejuízos significativos de norte a sul do país. Nessa esteira, é preciso considerar que a venda da produção é o alicerce para o pagamento de financiamentos, e quando a força maior, como a frustração da safra, intercede, torna-se imperativo buscar a renegociação dos débitos.

“Nesse contexto, não podemos deixar de mencionar que o ano de 2023 encerrou-se de forma desafiadora para o agronegócio brasileiro”

Dessa forma, a renegociação de contratos torna-se uma ferramenta essencial para os produtores. O Manual de Crédito Rural, baluarte normativo para essas situações, determina que a repactuação é obrigatória frente a eventos adversos que impeçam o cumprimento das obrigações financeiras.

Assim, é importante ressaltar que a contratação de seguro agrícola também desempenha um papel significativo na gestão de riscos. A cobertura contra eventos climáticos, pragas e doenças proporciona uma camada adicional de proteção financeira em caso de perdas. Integrar o seguro agrícola à estratégia de crédito rural contribui para a resiliência e sustentabilidade do setor agrícola diante das incertezas inerentes à atividade.

Deve-se rememorar também que aqueles que optaram pelo seguro agrícola não estão isentos de trâmites rigorosos. O contrato precisa ser minuciosamente analisado quanto aos riscos cobertos e às exigências documentais para comprovação dos danos. Ainda assim, muitas vezes, as indenizações não cobrem integralmente os prejuízos, tornando a renegociação ainda uma necessidade premente.

Sob essa perspectiva, as recentes mudanças no Manual de Crédito Rural, apesar de inicialmente parecerem dificultar a renegociação, na prática, ainda preservam o direito do produtor. A instituição financeira, ao constatar eventos como seca ou geada, por exemplo, é compelida a renegociar, mantendo as condições originais do contrato, sem imposição de encargos adicionais.

A estratégia para uma renegociação bem-sucedida exige diligência por parte do produtor. O respaldo técnico, por meio de laudos elaborados por profissionais qualificados, e a documentação que ateste a ocorrência dos eventos adversos são essenciais. O diálogo transparente com o credor, formalizado por escrito, é fundamental desde o início, destacando-se que a negativa do financiador encontra limites nas próprias diretrizes do Manual de Crédito Rural.

O produtor rural, ao buscar a renegociação de suas dívidas, protege não apenas seu patrimônio, mas também contribui para a estabilidade e continuidade do agronegócio brasileiro. É preciso, mais que nunca, estar ciente de seus direitos e utilizar as ferramentas legais disponíveis para enfrentá-las. A renegociação de dívidas não é apenas um recurso jurídico, mas uma necessidade incontestável para preservar a viabilidade do agronegócio nacional, pilar central da economia brasileira.

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