Os incêndios em propriedades rurais causam prejuízos ao meio ambiente e também ao agronegócio – setor produtivo imprescindível para a economia nacional, para manter o equilíbrio alimentar e combater a fome da população.
É importante investigar que parte do território estadual foi consumido pelas chamas do fogo, as consequências manifestam-se na destruição parcial da vegetação e prejudicam os recursos naturais, bem como tudo aquilo que foi produzido e construído com muito esforço e trabalho pelos produtores rurais, gerando impacto econômico e ambiental de longo prazo.
Nesse contexto, a atuação proativa dos produtores rurais emerge como uma necessidade e como uma expressão de sua responsabilidade socioambiental. É preciso identificar as coincidências das queimadas e dos valores recebidos pelo terceiro setor.
“Importa sublinhar que não é justo ou meramente razoável que os produtores rurais sejam sumariamente responsabilizados por tais incêndios que não cometeram e não provocaram”
Ana Lacerda
Importa sublinhar que não é justo ou meramente razoável que os produtores rurais sejam sumariamente responsabilizados por tais incêndios que não cometeram e não provocaram. Com frequência, são vítimas de queimadas provocadas propositalmente por terceiros que possuem interesses “obscuros”, bem como, por incêndios que se originam em áreas de preservação ambiental, beira de rodovias/estradas, entre outros.
Diante de um cenário em que as legislações e os órgãos ambientais dificultam a exploração e a utilização do solo/material lenhoso, impedem a produção rural com ideologias que contribuem com a propagação dos incêndios, torna-se um fenômeno muitas vezes alheio ao controle do proprietário rural e ao próprio Estado. A responsabilidade objetiva por esses eventos, portanto, deve ser analisada com cautela, para evitar penalizações indevidas àqueles que já sofrem prejuízos consideráveis.
Os dados são alarmantes: Mato Grosso registrou 39,6 mil focos de incêndio desde o início do ano, com um pico de 1.379 focos em um único dia, conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)[1]. Tais números evidenciam a magnitude do problema e a urgência de medidas coordenadas entre os diversos níveis de governo e o setor privado. Todo esse cenário requer que as políticas de prevenção e combate aos incêndios sejam robustas, abrangentes e equitativas.
É imperioso reconhecer a complexidade das causas dos incêndios e promover uma interpretação das normas que leve em consideração a realidade enfrentada pelos produtores rurais, que muitas vezes se encontram na linha de frente do combate a essas ocorrências.
Vale ressaltar que organizações do agro e os sindicatos rurais têm desempenhado um papel fundamental na conscientização e prevenção dos incêndios, promovendo a criação/manutenção de aceiros, o monitoramento constante das propriedades e a capacitação de equipes para o controle dos focos iniciais, evidenciando o compromisso do setor com a proteção do meio ambiente e a mitigação dos impactos das chamas, mesmo quando são prejudicados por fatores que ultrapassam seu controle.
Dessa forma, fica o alerta ao produtor rural, que além da mobilização reativa, é essencial que adote práticas preventivas contínuas, por meio da manutenção de aceiros, controle de material inflamável, sistemas de monitoramento em suas propriedades, capacitação de equipe e equipamentos de combate a incêndio, entre outros.
Assim, além de protegerem seus interesses patrimoniais, contribuem para a sustentabilidade ambiental e para a segurança jurídica. Ainda, a cooperação entre os produtores e o poder público deve ser intensificada, a fim de garantir que as políticas de combate aos incêndios sejam eficazes, respeitando os direitos daqueles que atuam de maneira lícita e responsável.
E devido à complexidade do tema e à relevância das recentes alterações introduzidas ao Decreto Federal número 6.514/2008 – que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, em especial no que tangem as majorações das multas ambientais para os casos de queimadas e incêndios, continuaremos a tratar desse assunto no próximo artigo, aprofundando as alterações trazidas nesse normativo legal e seus reflexos.