Moratória da soja: a revanche de Mato Grosso!

Os ataques aos produtores não param, mas desta vez, Mato Grosso marcou acertadamente sua posição. Antes de adentrar em detalhes, importa explicar de maneira resumida que a moratória da soja, sustenta-se em uma política que impede as empresas signatárias do acordo, de adquirir soja oriunda de áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 na Amazônia, ainda que esse desmatamento tenha ocorrido de maneira lícita, atendendo as exigências do Código Florestal e da Constituição Federal do Brasil. Tal prática representa uma afronta aos direitos dos produtores, inclusive ao direito de propriedade e a soberania nacional do Brasil, que, ao cumprirem integralmente a legislação ambiental brasileira, se encontraram tolhidos por uma restrição unilateral e sem respaldo legal.

 

Diante disso, o Governo do estado de Mato Grosso sancionou a Lei Estadual nº 12.709/2024, em defesa dos produtores do estado e da soberania legislativa brasileira em face de interferências externas que subjugam o setor agropecuário a interesses alheios ao ordenamento jurídico nacional.

“A sanção desta lei é um movimento de recuperação da dignidade do produtor rural, que, ao ver-se livre das “amarras” da Moratória da Soja, poderá atuar com liberdade e competitividade”

Ao tratar de critérios rigorosos para a concessão de benefícios fiscais, a nova legislação desponta, com muito bom senso, contra a submissão da produção local a uma moratória que limita indevidamente a comercialização da soja produzida de acordo com as leis nacionais. Esta moratória, foi construída sobre bases que, ainda que travestidas de preocupação e proteção ambiental, ignoram a complexa estrutura normativa ambiental brasileira, uma das mais restritivas e rígidas do mundo em termos de proteção ambiental, como não se pode deixar de citar.

 

De acordo com o texto sancionado pelo governador Mauro Mendes, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

 

Essa postura do Estado reforçou o compromisso com a autonomia e a competitividade do setor agropecuário mato-grossense, garantindo que apenas empresas em consonância com as normas nacionais (e sem interesses ideológicos escusos) possam desfrutar de incentivos fiscais estaduais.

 

Sublinha-se a importância de uma legislação que valorize e proteja a produção agrícola sustentável. As exigências de preservação ambiental as quais os produtores rurais brasileiros se submetem estão entre as mais severas do globo, e diante do rigor da legislação brasileira torna inadmissível a imposição de regras adicionais que, ao contrário de promover a sustentabilidade, penalizam o desenvolvimento socioeconômico de toda uma nação e o direito dos produtores de usufruir de suas terras de forma lícita e produtiva.

Além disso, a sanção desta lei é um movimento de recuperação da dignidade do produtor rural, que, ao ver-se livre das “amarras” da Moratória da Soja, poderá atuar com liberdade e competitividade. A posição expressa pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) destaca essa perspectiva. Não se deve ceder a pressões arbitrárias, mas sim garantir que o mercado opere sob a égide da legalidade brasileira.

A solidez jurídica da nova lei também se manifesta em sua estrutura, que determina a revogação dos incentivos fiscais e terrenos públicos caso as normas sejam descumpridas, além de exigir a devolução dos benefícios irregulares, indenização e uso indevido de áreas concedidas. A assertividade legislativa traz clareza e confiança para o setor, preservando o equilíbrio do mercado e garantindo que o incentivo fiscal seja reservado a empresas que operem de forma honesta, em conformidade com a legislação brasileira e em defesa dos interesses dos produtores.

 

Ao reiterar a legitimidade do Código Florestal e da soberania nacional, a sanção dessa lei resguarda os produtores rurais de Mato Grosso de serem alvo de avaliações unilaterais que distorcem o mercado, beneficiando interesses comerciais internacionais em detrimento dos trabalhadores brasileiros. A atuação do governo estadual em sintonia com os princípios de justiça e desenvolvimento econômico revela um compromisso inabalável com o progresso sustentável e o respeito à legislação brasileira, que, por si só, é suficiente para garantir o equilíbrio ambiental sem a necessidade de intervenções arbitrárias.

 

Aplaude-se o posicionamento estratégico e firme do estado de Mato Grosso em favor de uma política pública que valorize o agronegócio, respeite a legislação e permita que a produção agrícola se desenvolva em um ambiente de liberdade e segurança. Ao final, fica evidente que a legislação sancionada simboliza um resgate da autonomia nacional e da dignidade do setor agropecuário, permitindo que Mato Grosso continue sua trajetória de crescimento e se consolide como referência em produtividade e sustentabilidade, sem as imposições injustas e desarrazoadas que a Moratória da Soja representa para o desenvolvimento do país.

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