O Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) foi instituído por meio da lei complementar 592/2017 e regulamentado pelo decreto n.º 1.031/2017, sendo que, o SIMCAR substituiu o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR) e, por sua vez, passou a disciplinar o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O CAR, a título de esclarecimento, é o documento adequado para regularização da propriedade, e visa à integração das informações das propriedades e posses rurais, criando uma base de dados para fins de monitoramento, controle ambiental e até mesmo auxílio dos órgãos ambientais no combate ao desmatamento do meio ambiente.
Tamanha é a preocupação da regularização das propriedades rurais por meio do CAR, que a exigência do mesmo, foi amplamente recepcionada pelo Código Florestal, lei n.º 12.651/2012, que trouxe em um capítulo próprio, o VI, informações específicas inerentes à sua criação e obrigatoriedade.
Com a criação e obrigatoriedade de inscrição dos imóveis rurais no SIMCAR, vários imóveis já estão cadastrados e passando por análise do órgão ambiental competente – secretaria estadual de Meio Ambiente.
Todos os cadastros antigos foram migrados, de forma automática, do sistema federal para o sistema estadual e por sua vez, os proprietários rurais precisam realizar a retificação dos CARs a fim de adequar ao novo sistema, cumprindo com todas as exigências da SEMA/MT.
De forma mais concisa, o SIMCAR tem como objetivo primordial: receber, gerenciar e integrar os dados de todos os CAR´s de Mato Grosso e por sua vez, cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referente ao seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, de utilidade pública, de preservação permanente, de uso restrito, às áreas consolidadas e às reservas legais, ou seja, colher o maior número de informação possível sobre a propriedade rural, pois, é por meio da análise e validação do SIMCAR que será atestado a regularização da propriedade rural.
Por fim, outro ponto importante que merece destaque, é que somente após a validação do SIMCAR é que a SEMA continuará com a análise e aprovação dos Planos de Exploração Florestal -, bem como, desembargo das propriedades rurais, pois, atualmente, o CAR validado é o documento apto a atestar a regularidade ambiental das propriedades rurais no Estado de Mato Grosso.
Desse modo, com a análise e posterior validação do SIMCAR é que será analisado a situação ambiental da área, principalmente, em relação às áreas de proteção especial – Área de Preservação Permanente e Reserva Legal -, pois, havendo qualquer déficit em relação a essas áreas, o proprietário rural será obrigado a recompor, regenerar ou até mesmo compensar o passivo ambiental, por meio de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), conforme previsto no Decreto n.º 1.253 de 01/11/2017 que regulamenta o detalhamento de caráter específico e suplementar do PRA e formas de regularização ambiental dos imóveis rurais em Mato Grosso.
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