Embora ainda muito negligenciado, o tema “regularização fundiária da propriedade” vem ganhando contornos cada vez mais relevantes.
Sabe-se que a definição jurídica e espacial da propriedade é essencial para que direitos sejam estabelecidos de forma a proporcionar segurança jurídica ao cidadão, capacidade de organização e gestão do território, e desenvolvimento econômico da Nação, já que a propriedade é um meio fundamental para produção de riquezas.
Curiosamente, a lei brasileira não define o que venha a ser a propriedade. No entanto, doutrinariamente, “propriedade” pode ser definida como um direito real oponível erga omnes (vale contra todos), que atribui ao seu titular a faculdade de usar, fruir e dispor do bem.
De outro norte, encontra-se no Código Civil Brasileiro, mais especificamente, nos artigos 1.228 a 1.232, a definição de proprietário e os seus direitos.
Há tempos, as contendas sobre a terra são regidas por normas diversas, de maneira fragmentada, distante de uma sistematização eficiente que proporcione a segurança jurídica almejada. Se não há registros, não há definição, sem definição, abre-se espaço para uma gama de questionamentos de direitos.
“A ausência de clareza desses elementos permeia a história brasileira no que se refere a ocupação do território, e gera, ainda na contemporaneidade, um grande número de conflitos fundiários”
Lidar com a legalidade concernente a uma propriedade, é entrar em contato com uma ampla e diversa horizontalidade de direitos como: possuir, usar, vender, hipotecar, conceder… E direitos reservados ao Estado, como: taxar, tomar para uso público, controlar…
A estruturação de um sistema de administração de terras eficientes não pode mais esperar. Em um modelo de procedimento adequado deve haver títulos de propriedades com a descrição dos direitos; um cadastro unificado com descrição, mapeamento, localização da parcela, bem como seu respectivo uso e valor. E ainda, ações como identificação, atualização e transferência de direitos de posse e de propriedade devem ser executados por mecanismos simples e eficientes. Ademais, a transparência das informações registrais e cadastrais deve constar como requisito indispensável para tanto.
A ausência de clareza desses elementos permeia a história brasileira no que se refere a ocupação do território, e gera, ainda na contemporaneidade, um grande número de conflitos fundiários, além de debilitar a governança de terras.
Sem um sistema de administração de terras eficiente, que traga informações sobre o registro dos imóveis, e informações de cadastrado, é possível que se perpetue em nosso País, a existência dos conflitos fundiários tanto no campo, quanto nas cidades.
Sem chão firme, a caminhada torna-se inviável.
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