Éinquestionável que o tema da conservação ambiental seja de fundamental importância em nosso mundo contemporâneo. Entre os muitos aspectos que abrangem essa preocupação, o controle e a restrição de queimadas são particularmente pertinentes, não apenas para a fauna e a flora, mas, também, para a saúde e o bem-estar das pessoas. O período proibitivo de queimadas é uma resposta legislativa a essa questão ambiental crucial.
Embora vários especialistas no assunto de conservação da biota do solo sejam unânimes em afirmar que o uso do fogo para retirada de vegetação seja muito prejudicial à qualidade do solo (e sem dúvidas para a saúde humana), a prática de limpeza de áreas com o uso do fogo é algo muito comum no meio rural, até por ser uma ação de custo financeiro muito baixo para quem a pratica.
O período proibitivo, conforme definido pela legislação brasileira, é o intervalo de tempo no qual é proibido a prática de queimadas em áreas rurais, vez que o fogo pode se alastrar com maior facilidade, de forma a causar prejuízos ambientais e à saúde humana, ainda maiores do que quando comparado com aqueles períodos em que a umidade relativa do ar está maior.
Como o Brasil é um país com extensão territorial gigantesca, o período proibitivo de queimadas é variável para cada estado.
Em Mato Grosso, por exemplo, é estabelecida uma normativa pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), que define o período proibitivo com base em critérios técnicos, considerando fatores climáticos e ambientais. O objetivo é reduzir o risco de incêndios florestais durante o período mais seco do ano, que pode variar de acordo com a localização geográfica.
“Vale ressaltar que o uso do fogo em todas essas situações deve seguir procedimentos e normas para minimizar os impactos ambientais, evitar a ocorrência de incêndios descontrolados e garantir a segurança da população e das equipes envolvidas”
A aplicação de chamas para a manutenção e gerenciamento de terras rurais em Mato Grosso será vedada no período compreendido entre 1º de julho a 31 de outubro de 2023, nos termos do Decreto nº 259, de 05 de maio de 2023, publicado na mesma data no Diário Oficial do Estado.
A norma jurídica, entabula que mesmo durante o período proibitivo do uso do fogo, é possível o seu emprego “em práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais” (parágrafo único do art. 3º).
Um bom exemplo do uso do fogo em práticas de prevenção é o uso dele na técnica do contrafogo, ou, em palavras mais coloquiais, colocar fogo para ir de encontro com o incêndio, pois, ao encontrarem (fogo de incêndio com o fogo colocado por especialista no assunto), por não haver mais material para queima cessa-se o incêndio pela falta de comburente. Mas, chamamos a atenção que no período proibitivo essa técnica somente pode ser utilizada pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais, como já informado neste.
Importante mencionar que há situações nas quais o uso do fogo é permitido no Brasil.
Dentre as possibilidades do uso permitido do fogo tem-se as práticas agropastoris e de manejo florestal sustentável, desde que sejam observadas as normas técnicas e métodos de instalação, controle e manutenção de aceiros, conforme autorização expedida pelo órgão ambiental competente.
Ademais, a queima controlada é permitida em áreas não localizadas em zona urbana, sob a supervisão de técnico habilitado, para fins de pesquisa científica e tecnológica, práticas de prevenção e combate a incêndios e instrução de pessoal especializado.
Em casos especiais, a queima controlada pode ser permitida para fins de pesquisa científica e tecnológica quando necessária para a obtenção de conhecimento indispensável ao manejo florestal sustentável e/ou ao desenvolvimento florestal sustentável.
O uso do fogo também pode ser autorizado para treinamento e capacitação de brigadas contra incêndio.
Vale ressaltar que o uso do fogo em todas essas situações deve seguir procedimentos e normas para minimizar os impactos ambientais, evitar a ocorrência de incêndios descontrolados e garantir a segurança da população e das equipes envolvidas. Mesmo nas situações em que é permitido, o uso do fogo requer autorização prévia do órgão ambiental competente.
Há que se rememorar que no ano de 2020 houve um grande incêndio no pantanal mato-grossense. O ocorrido com o incêndio de 2020 no Pantanal ecoou fortemente por todo o país: um número incontável de brasileiros se prontificou para ajudar, oferecendo donativos, defendendo o bioma por meio das redes sociais, ou até mesmo percorrendo milhares de quilômetros para resgatar animais selvagens feridos pelo fogo, um fato amplamente divulgado pela mídia nacional. Desde então, são elaboradas cada vez mais ações governamentais para a mitigação e prevenção de danos ambientais ocasionados pelo fogo descontrolado.
Nesse contexto, o produtor rural assume um papel importante de adotar práticas ecológicas que contribuam para a prevenção de queimadas durante todo o ano, por exemplo, a manutenção de áreas de proteção permanente, o manejo adequado do solo e a adoção de práticas agroflorestais que reduzam a necessidade de queimadas.
Nesse viés, a legislação do período proibitivo de queimadas não é apenas uma restrição, mas uma oportunidade para o produtor rural reafirmar seu compromisso com a sustentabilidade e com a preservação ambiental. É com profundo respeito que reconhecemos o papel fundamental do produtor rural mato-grossense, cujo trabalho é a base da economia local e nacional, e cuja importância vai muito além da produção agropecuária.
Ao cuidar do meio ambiente, o produtor rural cuida também do nosso futuro comum, mostrando que a produção agrícola responsável é o caminho para garantir um futuro mais próspero e sustentável.
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