
Em 24 de julho de 2006, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) formalizaram o compromisso de não negociar soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia. O debate em torno dessa iniciativa ganhou relevância nos âmbitos estadual e nacional, suscitando questionamentos sobre sua conformidade com princípios legais, especialmente no que tange ao Código Florestal.
Em linhas gerais, a moratória da soja é consubstanciada como um compromisso de reforço por parte das corporações, notadamente multinacionais envolvidas na exportação de grãos e produção de óleo vegetal, mediante os auspícios da ABIOVE e ANEC, na qual pretendem efetivar o pacto de não adquirir soja provenientes de áreas desmatadas na Amazônia, ainda que tal prática seja legalmente permitida. O que não faz nenhum sentido dentro de nenhum contexto. Ora, se a produção é legal, qual a razão para punir aqueles que agem de acordo com a já tão severa legislação ambiental brasileira?
Em meio a essas questões, o setor produtivo tem expressado apreensão quanto à imagem adversária que tem sido atribuída aos produtores, mesmo que sempre se destaque a estrita e contínua observância das normas ambientais por parte deles.
A perspectiva dos impactos econômicos decorrentes da moratória da soja em Mato Grosso advém de uma crescente preocupação inclusive do Governo do Estado, potencialmente prejudicial ao crescimento do Estado, especialmente nas regiões onde existem áreas ainda a serem exploradas dentro dos limites legais.
Além dos impactos, outra preocupação do setor produtivo é o fato de que o Banco do Brasil aderiu à Moratória da Soja em 2010.
No grupo de discussão dos desdobramentos da moratória da soja e da carne e seus reflexos na economia, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, na data de 27 de novembro do corrente ano, uma audiência pública para discutir os possíveis impactos e consequências dessas medidas, na qual congregou representantes do setor agrícola, frigoríficos e diversas entidades vinculadas ao agronegócio.
Os recentes debates sobre o tema enfatizaram a necessidade de um diálogo contínuo entre produtores, empresas e instâncias governamentais, buscando encontrar soluções que não apenas respeitem a legislação em vigor, mas também propiciem o desenvolvimento sustentável do Estado, bem como a importância de garantir a confiança e o papel preponderante do agronegócio em Mato Grosso.
Não se pode olvidar que a Moratória da Soja, ao restringir a comercialização de produtos oriundos de áreas convertidas legalmente após 2008, levanta questões relativas à função social da propriedade. Tal restrição, ao abranger 95% dos compradores, resulta em impactos econômicos regionais consideráveis, limitando o potencial de crescimento, especialmente em regiões passíveis de exploração dentro dos limites legais estabelecidos.
Sendo assim, no âmbito jurídico, vale lembrar que os contratos associados à Moratória da Soja, frequentemente caracterizados como contratos de adesão, suscitam preocupações relacionadas à sua abusividade e à posição de vulnerabilidade imposta aos produtores.
A impossibilidade de discussão das cláusulas contratuais por parte dos produtores rurais, aliada à necessidade prévia de comercialização de sua produção, cria um cenário sujeito a práticas contratuais que merecem escrutínio jurídico.
A imposição da Moratória da Soja não apenas restringe a liberdade do produtor, mas também compromete a diversificação econômica nos municípios de Mato Grosso. A capacidade de adaptação dos agricultores, essencial para o dinamismo econômico, fica comprometida, levando a uma estagnação que afeta diretamente a renda per capita e a arrecadação municipal. Essas restrições impõem, assim, um cenário de desigualdade regional e potencial aumento do desemprego.
“Torna-se evidente que a imposição da Moratória da Soja não apenas desafia os direitos fundamentais dos produtores, mas também levanta sérias questões sobre a eficácia e a justiça dessa medida”
Trata-se de arbitrariedades sem tamanho! A manutenção dos mesmos dados de corte para a pecuária, associados à Moratória da Soja, revela a presença de um controle efetivo e concentrado no mercado de commodities.
Estima-se, segundo dados divulgados na audiência citada, que os compradores internacionais detenham cerca de 80% do volume mundial, com 90% dessa fatia no Brasil. A associação desses compradores a entidades ligadas à indústria de óleos vegetais e exportadores confere a eles uma influência específica, delineando padrões contratuais que extrapolam as fronteiras nacionais.
A análise das cláusulas contratuais evidencia a complexidade enfrentada pelos produtores em se desvencilharem da Moratória da Soja e cria um vínculo coercitivo que reflete a assimetria de poder na relação contratual. Além disso, as obrigações de produção em conformidade com os critérios de sustentabilidade europeus representam uma interferência que transcende as legislações nacionais.
Diante dos desafios apresentados pela Moratória da Soja, sugere-se a abertura de um diálogo construtivo entre os produtores, representantes governamentais e as empresas envolvidas. A imposição de limitações econômicas e a criação de entraves ao desenvolvimento e a soberania nacional não se mostram como soluções efetivas. Ao contrário, a busca por alternativas que conciliem o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental é fundamental para garantir a sustentabilidade no longo prazo.
Assim, torna-se evidente que a imposição da Moratória da Soja não apenas desafia os direitos fundamentais dos produtores, mas também levanta sérias questões sobre a eficácia e a justiça dessa medida. A legislação ambiental brasileira, já reconhecida como uma das mais rigorosas do mundo, fornece um arcabouço legal abrangente para a regulamentação e fiscalização das atividades agropecuárias.
O compromisso do Brasil com a sustentabilidade é inquestionável, refletido em leis extremamente restritivas como o Código Florestal. No entanto, importantes restrições unilaterais e extralegais por meio de acordos privados, como a Moratória da Soja, não apenas desconsidera os preceitos legais já estabelecidos, mas também ameaça a soberania nacional e a autonomia dos produtores.
Assim, instamos para que se promova e mantenha o diálogo transparente entre todas as partes envolvidas, remetendo à revisão e revisitação dessas imposições arbitrárias. O respeito à legislação vigente e a promoção de políticas que conciliem o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental são essenciais.
É imperativo que se busque um equilíbrio que, além das normas nacionais, resguarde os direitos dos produtores, fomente o desenvolvimento regional e contribua para a construção de um futuro sustentável para o Estado de Mato Grosso e para o Brasil como um todo.