No dia 27 de março deste ano, o Governo de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, promulgou o Decreto número 780/2024, que “Dispõe sobre o CAR-DIGITAL e o procedimento de análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).”
Fundamentalmente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será analisado de forma automatizada, a partir do cruzamento dos limites declarados pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, com as bases de referência e bases temáticas homologadas pelo órgão ambiental; mas, sempre que necessário, nos termos do artigo 3º do citado Decreto, os cadastros poderão ser analisados manualmente por técnicos da SEMA.
Essa análise automatizada será realizada por município, iniciando pelo município de Nova Ubiratã, que foi a cidade piloto dos testes do novo sistema. As análises avançarão pelos demais municípios/regiões do Estado, na medida em que forem concluídas e homologadas as bases temáticas de referência de cada localidade.
De acordo com o artigo 5º do novo Decreto, serão elegíveis para submissão à análise automatizada os requerimentos de CAR com finalidade novo, que estejam nas seguintes situações: aguardando análise; em análise; aguardando complementação; ou suspenso. Entretanto, os cadastros localizados em assentamentos da reforma agrária (AST) não serão elegíveis para análise automatizada, devendo ser inseridos no módulo denominado SIMCAR Assentamento.
“Em suma, o CAR-Digital não é apenas um instrumento de regularização ambiental, é um vetor de transformação social e econômica em Mato Grosso”
Na sequência, em seu artigo 6º, a normativa em comento estabelece que a análise automatizada do CAR deverá seguir algumas etapas pré-determinadas para sua validação, quais sejam: cruzamento geoespacial do perímetro do imóvel rural elegível registrado no SIMCAR com as bases de referência e bases temáticas de referências; classificação do cadastro como apto ou inapto para validação do CAR DIGITAL; e, envio de notificação ao interessado/cadastrante do CAR DIGITAL apto para aceitação.
Após a análise automatizada, nos termos do artigo 8º do documento em pauta, o Cadastro poderá ser considerado APTO ou INAPTO para validação do CAR-DIGITAL. Cadastros aptos são aqueles que atendem à legislação e não possuem incongruências significativas. Já os cadastros inaptos, são os marcados por discrepâncias e/ou falta de informações críticas. Persistindo as “inconsistências”, o cadastro poderá ser reanalisado ou avaliado manualmente pelos técnicos da SEMA.
Nesses casos, o artigo 9º do Decreto mencionado, determina que os interessados deverão ser notificados do resultado da análise automatizada, via SIMCAR, e-mail e WhatsApp informados no SIGA, para adotarem as medidas indicadas pela conclusão da análise automatizada. Importante ressaltar que caso o interessado não atenda a notificação no prazo máximo de noventa dias, terá seu CAR suspenso.
Assim, após as análises necessárias, o interessado poderá recusar ou aceitar o CAR-DIGITAL validado. Caso seja finalizado o procedimento de aceite, será emitido automaticamente o Parecer Técnico de Análise Automatizada do CAR, ficando o CAR-DIGITAL validado com ou sem passivo ambiental. Por outro lado, a análise do Projeto de Recuperação de Área Degradada decorrente do CAR Digital validado com passivo ambiental será realizada manualmente.
Sendo essas algumas das principais nuances técnicas decorrentes do Decreto Estadual número 780/2024 , não podemos deixar de mencionar que a solução soa como bastante acertada na contemporaneidade, tendo em vista os desafios constantes enfrentados pelo próprio estado e pelos administrados no âmbito da gestão ambiental, especialmente no cerne do agronegócio, que figura como pilar da economia mato-grossense. A ideia, segundo o Governador Mauro Mendes, é que o sistema traga velocidade à resolução desses casos, tendo em vista que o sistema anterior conta com apenas aproximadamente 9 mil cadastros aprovados, de 121 mil que são elegíveis, desde o ano de 2017. A expectativa é que, até março de 2025, o número de aprovados chegue a 51 mil.
Nesse contexto, o advento do CAR-DIGITAL desponta como um novo sistema implantado pelo Estado, que, se atingir os objetivos propostos, será bastante efetivo para fins de se alcançar a regularização ambiental dos imóveis rurais do nosso estado. Portanto, a implementação do CAR-DIGITAL transcende a esfera técnica, inscrevendo-se no âmbito da governança ambiental e da responsabilidade socioeconômica, bem como, aponta uma visão estratégica de longo prazo, que almeja a conformidade com a legislação vigente e promove um desenvolvimento rural sustentável e integrado.
Em suma, o CAR-Digital não é apenas um instrumento de regularização ambiental, é um vetor de transformação social e econômica em Mato Grosso. Fazemos votos de que esse novo sistema represente um passo para melhor sanar os desafios impostos pela necessidade de conciliar a produção agropecuária com a preservação dos recursos naturais, estabelecendo um novo paradigma de sustentabilidade no agronegócio. Vislumbramos um futuro no qual a segurança jurídica e a eficiência produtiva caminhem de mãos dadas, consolidando nosso estado como um padrão de desenvolvimento sustentável no cenário nacional e internacional.
Não obstante a excelência inegável e o potencial revolucionário citado, cumpre-nos adotar uma postura de acompanhamento contínuo quanto à sua implementação e operacionalidade. A transição para o novo sistema automatizado, embora auspiciosa, enseja desafios intrínsecos, particularmente no que tange à capacitação dos usuários e à infraestrutura tecnológica necessária para sua plena funcionalidade; à precisão e à confiabilidade das bases de dados geoespaciais, fundamentais para a validade dos cadastros. Detalhes que exigem um escrutínio meticuloso e constante.
Portanto, ainda que o CAR Digital se configure como uma iniciativa louvável e de grande valia para o avanço da regularização ambiental em Mato Grosso, a prudência recomenda que prossigamos no acompanhamento rigoroso de sua evolução. Esse acompanhamento deve ser pautado por uma análise técnica apurada e por um compromisso inabalável com o aperfeiçoamento contínuo do sistema, de modo a garantir que esta ferramenta cumpra eficazmente seu papel como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável e da preservação ambiental no Estado.
A responsabilidade compartilhada entre governo, setor produtivo e sociedade civil na vigilância e no aprimoramento do CAR-DIGITAL é fundamental para que, juntos, possamos superar os desafios e maximizar os benefícios desta inovadora plataforma de regularização ambiental.