Posse e propriedade: diferença e importância

Embora pareçam a mesma coisa no senso comum, existe, no âmbito jurídico, uma distinção entre os conceitos de posse e propriedade. De modo mais detalhado, a posse, definida pelo Código Civil nos artigos 1.196 a 1.224, pode ser entendida como a exteriorização da propriedade, sendo o possuidor, aquele que age como se fosse proprietário. Entretanto, o possuidor, não necessariamente é o dono do bem.

 

Por outro lado, a propriedade, regulamentada principalmente pelos artigos 1.228 e seguintes do Código Civil e Constituição Federal de 1.988, refere-se ao exercício do direito pleno sobre o bem. Nesse caso, o proprietário pode usar o bem conforme sua vontade, dentro das limitações legais; gozar dos benefícios que o bem proporciona; dispor da coisa; e reaver o bem de quem injustamente o detenha. Essa série de direitos dá à propriedade um status jurídico mais amplo e seguro, proporcionando uma segurança jurídica maior em relação ao direito de posse.

“Cabe ainda ressaltar que o registro da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis proporciona maior segurança jurídica as partes envolvidas na negociação; assegura a posição do comprador como legítimo proprietário do bem”

Ademais, cabe ainda ressaltar que o registro da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis proporciona maior segurança jurídica as partes envolvidas na negociação; assegura a posição do comprador como legítimo proprietário do bem; evita litígios; dá publicidade ao ato; facilita o acesso a crédito, subsídios governamentais; fortalece a posição do proprietário no mercado; preserva a história do imóvel, entre outros.

 

É preciso rememorar também o instituto da usucapião, que é uma forma originária de aquisição da propriedade, pelo exercício da posse nos prazos estabelecidos em lei, obedecendo a critérios específicos tratados em outras oportunidades nesta coluna.

 

Nessa esteira, a regularização do exercício da posse e/ou do direito de propriedade de imóveis rurais vai além da conformidade legal; é uma estratégia essencial para reforçar e estabilizar a economia e garantir a segurança jurídica no Brasil. A titularidade plena de uma propriedade promove aumento na eficiência e produtividade das atividades econômicas envolvidas e assegura a conservação ambiental, o desenvolvimento sustentável, alinhando economicamente os interesses do setor produtivo, bem como oferece benefícios extensivos tanto para o proprietário quanto para a economia do país como um todo.

 

Embora seja indiscutivelmente vantajoso que a propriedade esteja regularizada, no Brasil, os processos de regularização enfrentam inúmeros desafios, sempre tratados aqui, principalmente devido à falta de conhecimento específico das partes envolvidas, da complexa burocracia e à morosidade dos procedimentos legais.

 

A estrutura administrativa e cartorial envolvida nesses casos, frequentemente exige uma multiplicidade de documentos e certidões, normalmente sujeitos a longos períodos de espera e elevados custos processuais e de emolumentos. Essas dificuldades são exacerbadas em regiões onde os registros de terras são desatualizados ou inexistentes, complicando ainda mais a situação daqueles que buscam legitimar suas ocupações e convertê-las em propriedade plena.

 

Portanto, políticas públicas eficazes e um sistema jurídico eficiente precisam vigorar para facilitar essas regularizações, assegurando que o direito de propriedade continue sendo um pilar vital da economia nacional, dentro de um quadro de legalidade, produtividade e sustentabilidade ambiental.

You May Also Like