Uma das grandes preocupações atuais, em todo o mundo, é a geração de resíduos sólidos, o lixo urbano.
Diariamente, são descartadas 1,3 bilhão de toneladas (mais de 450 bilhões de toneladas anuais), com previsão de saltar para 2,2 bilhões de toneladas em sete anos (até 2025), segundo estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).
O Brasil ocupa a quarta ocupação neste ranking, com quase 80 milhões de toneladas diárias, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas Públicas e Resíduos Especiais. Em um ano, a soma quase chega a 30 bilhões de toneladas.
À medida que o país se desenvolve, aumentam a quantidade e os tipos de resíduos descartados. Por esse motivo, a gestão e o destino correto de todo esse lixo são cada vez mais imprescindíveis, para se evitar danos ambientais e riscos às necessidades básicas como água limpa e segurança alimentar.
Enfim, para não causar pressão sobre os recursos naturais, o certo seria esses resíduos voltarem a sua cadeia produtiva.
Além disso, pelo menos 30% do lixo urbano descartado no país poderiam ser reciclados, aquecendo a economia e gerando empregos. O resíduo cuidado com eco eficiência pode se tornar um novo recurso para indústria e atividades produtivas. Como isso não acontece, o país deixa de ganhar cerca de R$ 8 bilhões anuais por não fazer esta reciclagem.
Possuidor de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei 12.305/2010, o Brasil ainda não fez alguns deveres de casa. Um deles se esbarra na logística reversa, que, como o próprio nome sugere, faz o caminho inverso ao chegar ao consumidor final. Neste caso, uma garrafa de vinho, por exemplo, volta à sua origem: consumidor, comerciante, distribuidor, fabricante, fornecedor.
A meta da logística reversa é a reciclagem, a transformação de um resíduo em nova matéria prima para a produção de um novo bem de consumo. O resultado é o menor impacto ao meio ambiente e melhoria da qualidade de vida.
Em alguns casos, os próprios setores tomaram a iniciativa para sua implantação, antes mesmo de 2010. Entre 2000 e 2009, embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes e pneus, entre outros, implementaram a logística reversa em vários estados. Outros setores também já implantaram seus programas de gestão de resíduos sólidos e logística reversa.
Porém, somente em outubro deste ano entrou em vigência o decreto federal 9.177/2017, estabelecendo que mesmo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e suas embalagens, que não são signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são também obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Apesar de bem definida, pode esbarrar em algumas dificuldades para se concretizar, entre elas a falta de pontos de coletas em todas as localidades e a falta de conscientização da grande maioria dos consumidores, que sequer sabe como descartar o produto ou embalagem após utilizá-los. Muitas vezes não sabem, e nem são informados, sobre o descarte ou a devolução de forma adequada.
O grande desafio não é apenas criar a infraestrutura necessária para a universalização da logística reversa no país, por parte dos envolvidos no processo, mas como extinguir hábitos arraigados de consumo nocivos ao meio ambiente.
Propostas como os quatro erres (4 R’s) podem ser uma contribuição para iniciar este processo de transição. Ou seja, reduzir (o consumo e optar por produtos de maior durabilidade), reutilizar (estender a vida útil dos produtos, evitando o rápido descarte), reciclar (transformar o produto atual em matéria prima para um novo produto) e repensar (refletir sobre os impactos provocados pelo consumo na economia, nas relações sociais e na natureza).
As gerações futuras nos serão eternamente agradecidas.
« Regularização Fundiária será tema de Reunião Itinerante em Tangará
Justiça anula primeira matrícula de imóvel em ação bilionária em Sorriso »
You May Also Like
Regularização ambiental do imóvel rural
Compensação de reserva legal: STF decide que vale o conceito de “bioma”!
Moratória da soja: a revanche de Mato Grosso!
Mudanças na “Lei do Pantanal”