Renúncia à propriedade imobiliária

No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade é concebida como direito fundamental (art. 5º, XXII, CF/88), revestido de proteção constitucional, mas também submetido a deveres, especialmente quanto à sua função social (art. 5º, XXIII, CF/88). Dentro dessa moldura normativa, o Código Civil dispõe, em seu art. 1.275, II, que a propriedade se perde, entre outras hipóteses, […]