A vida há de ser preservada sob dois grandes aspectos. O primeiro: diz respeito à preservação dos recursos naturais e ao meio ambiente sem descurar o desenvolvimento sustentável. O segundo: proteger a garantia alimentar, que é o verdadeiro suporte da dignidade da pessoa, responsabilidade do Governo, para que haja a harmonia social por uma sólida condição de vida da população brasileira.
Estes dois grandes e fundamentais direitos são de igual importância na valoração da vida, ou seja, sem meio ambiente e recursos naturais não se vive, como também, sem a garantia alimentar muito menos. Então para proteger um, não podemos aniquilar o outro.
Sabe-se que a defesa do meio ambiente é necessária como condição de vida e desenvolvimento sustentável para uma sadia qualidade de vida, mas não se pode transformar essa proteção em veículo de abusos e humilhações, sacrificando de forma violenta e arbitrária a população rural, sem critérios de justiça e sem limites por partes dos agentes públicos, que, de uma forma geral, vivem a época da síndrome da proteção ambiental.
“Transformar os proprietários em vilões dos direitos difusos e passar a tratá-los como marginais, punindo-os de forma arbitrária”
Transformar os proprietários em vilões dos direitos difusos e passar a tratá-los como marginais, punindo-os de forma arbitrária, com a imposição de multas milionárias, absolutamente fora da capacidade contributiva do contribuinte e com caráter de confisco de bens, isto fere os princípios da dignidade humana.
Por fim, recente estudo da Embrapa avaliou pela primeira vez o alcance territorial da legislação ambiental em todo o país. E concluiu que o conjunto de todas as áreas protegidas levou a uma restrição legal de uso das terras sobre mais de 93% do bioma Amazônia, colocando na ilegalidade grande parte das atividades econômicas regionais, caracterizando, assim, enorme penalidade ao sistema produtivo frente ao atual sistema de proteção ambiental.
Por: Ana Lacerda
Advogada – OAB/MT 18.287
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