Desde julho deste ano, por força da publicação da lei n.º 13.465/2017, o processo de regularização fundiária rural e urbana do Brasil sofreu algumas alterações, com o intuito de agilizar a emissão dos títulos das propriedades.
Em nível nacional, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades.
Em termos conceituais, a regularização fundiária rural consiste numa ação sociopolítica de garantia da segurança jurídica do título de propriedade aos produtores rurais, que contribui para sua permanência na terra e seu acesso às políticas públicas.
Em Mato Grosso, a política de regularização fundiária das terras de domínio do Estado é executada pelo Intermat, mediante os institutos jurídicos de legitimação de posse (urbana e rural), para áreas abaixo de 100 hectares, e de regularização de ocupação para áreas acima de 100 hectares.
Já em nível nacional, quando o processo de regularização é realizado através do Incra e do ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), ele se firma em três etapas: o cadastro de imóveis rurais, o georreferenciamento da área e a titulação das propriedades.
Quando este processo é realizado através do Programa Terra Legal, da secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, a etapa de pós-titulação também está inclusa. Essa etapa consiste no comprometimento do novo proprietário em não vender a terra adquirida durante o período de dez anos, e em respeitar a legislação vigente conforme indicado nas cláusulas contratuais do programa. Caso haja descumprimento dessas cláusulas, pode haver perda de título pelo proprietário.
“A regularização contribui com a geração de emprego e renda”
A regularização fundiária busca assegurar a todos que trabalham e produzem no campo ou residem na cidade, melhores condições de vida e de produção, dentro dos princípios da justiça social, do desenvolvimento agropecuário e da sustentabilidade ambiental, nisso respeitadas as particularidades regionais.
Ademais, a regularização fundiária rural propicia inúmeros benefícios aos produtores rurais, pois além da segurança jurídica sobre a posse e domínio da terra, e conformidade com sistema de registro público, os beneficiários podem ter acesso facilitado ao crédito rural, aquisição de maquinários e implementos agrícolas, seguro rural, informações precisas sobre seu imóvel, além da valorização do patrimônio com recebimento do título definitivo da terra.
Ainda, a regularização contribui com a geração de emprego e renda, pois abre um leque de possibilidades para o produtor rural, que ao conquistar financiamentos para expandir os investimentos, passa também a ter condições de empregabilidade. Nesse ponto, o agronegócio desponta como grande encarregado de contemplar essas condições todas para o desenvolvimento regional, como prepondera economicamente há anos no nosso Estado, e em âmbito nacional.
Contudo, grande parte dos produtores rurais não consegue acessar esta política pública no meio rural. Entre os motivos, está à insuficiência de políticas públicas de regularização pelos órgãos governamentais, tanto no âmbito nacional quanto na esfera estadual e local, e o fato de que as ações de regularização esbarram também em processos históricos de aquisição e ocupação da terra e da grande concentração fundiária nos espaços rurais.
Percebemos que existe um longo e moroso caminho para que as etapas de regularização sejam cumpridas. Exige-se um excesso de formalidades no processo de regularização fundiária, que por sua vez, acaba por contribuir com a desigualdade do acesso a terra.
Além disso, ainda há questões como a inadequação do regime de cadastros de terras e registros de imóveis no Brasil, que colaboram com a não regularização das terras por parte dos produtores. Por outro lado, os cartórios e as instituições responsáveis pelo processo de regularização, também têm dificuldades de fomentar ações de regularização das terras.
Em resumo, apesar da regularização fundiária mudar a situação de precariedade do exercício da cidadania, na melhor expressão de dignidade do cidadão, os programas com foco na regularização fundiária ainda são pontuais, e ainda deixam muito a desejar.
Por: Ana Lacerda
Advogada – OAB/MT 18.287
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