Arbitragem e agronegócio

O agronegócio tem sido há décadas um dos principais vetores de inovação, desenvolvimento e contribuição para o crescimento da economia brasileira.

Juntamente com o crescimento e desenvolvimento desse setor econômico, é natural também que haja um crescimento das disputas entre as partes dessas relações obrigacionais.

No entanto, infelizmente, diante da complexidade de determinadas demandas, sabemos que o Poder Judiciário não consegue resolve-las com a aptidão e agilidade necessárias.

Assim, por força da lei nº 9.307/1996, a arbitragem vem sendo utilizada como alternativa para solução de litígios complexos, e igualmente vem sendo utilizada com sucesso para resolver conflitos relacionados ao agronegócio.

A arbitragem pode ser definida como um mecanismo de resolução de conflitos em que o árbitro escolhido pelas partes decide a controvérsia, proferindo uma sentença que possui o mesmo valor de uma sentença judicial.

Vale a pena o Brasil investir mais nesta tendência mundial

As possibilidades de conflitos relacionados ao agronegócio que podem ser objeto de arbitragem são muitas, por exemplo: contratos agrários, contratos de parcerias, contratos de arrendamento, contrato de financiamento rural, contrato de compra e venda de insumos (sementes, defensivos); etc.

Quando os conflitos são arbitráveis, por envolver direitos patrimoniais, é uma opção que as partes se utilizem da flexibilidade da lei, para moldar o procedimento às particularidades da disputa em questão.

De acordo com a Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (CARB), “a utilização do procedimento da arbitragem não constitui desprestígio ao poder estatal de resolução de controvérsias”.

Pelo contrário, essa lei foi desenvolvida com a finalidade de equiparar a sentença arbitral à sentença proferida por um membro do Poder Judiciário. Com isso, foi conferido a este membro, o título executivo judicial, já que na arbitragem as partes saberão que cada caso poderá ser julgado por conhecedores da matéria e dos costumes acerca da atividade desenvolvida pelos litigantes.

Por fim, vale a pena o Brasil investir mais nesta tendência mundial, já que é indiscutível a importância do crescimento da arbitragem no agronegócio. Pois, mesmo que essa não seja a solução definitiva para os problemas que envolvem o setor é, com certeza, uma ferramenta fundamental para construir um desenvolvimento seguro e alicerçado para esse grande peso que tem o agronegócio brasileiro.

Por: Ana Lacerda
Advogada – OAB/MT  18.287
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