Segurança e importância dos contratos agrários

Desde sempre, qualquer tipo de relação jurídica deve ser firmada por meio de contrato. Neste universo seguem também os contratos agrários.

Para que se tenha clareza do que está sendo firmado, é preciso que haja uma boa técnica de se colocar no papel, tudo o que foi acordado entre as partes.

Nesse momento, importa muito a instrumentalidade jurídica para a elaboração de um documento que promove a eficácia do seu objeto e que proteja adequadamente os contratantes.

Com relação aos elementos formais de um contrato agrário, sempre deve ser observado na redação, pontos essenciais, como por exemplo, o lugar e a data da assinatura do contrato; o nome e o endereço completos dos contratantes; os dados fidedignos das partes; o objeto do contrato; a identificação do imóvel e o número do registro no cadastro de imóveis rurais do Incra; e a descrição da propriedade.

Neste sentido, fundamental é a localização, seus limites e suas confrontações, bem como a indicação das áreas em hectares. Outro fator de suma importância é a enumeração ou descrição das benfeitorias e dos equipamentos existentes, o foro do contrato e assinatura dos contratantes seguida das testemunhas.

Além disso, é preciso entender as necessidades das partes, e igualmente, preveni-las de qualquer prejuízo futuro. Pode-se, por exemplo, incluir na minuta do contrato, cláusula que autorize a retenção dos pagamentos realizados a título de arras; clausula que autorize a reintegração na posse do imóvel em caso de não pagamento dos valores pactuados; clausula que determine a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, e que, por via de consequência, vise resguardar o direito sobre possíveis danos ambientais, assim como, outras particularidades decorrentes dos fatos, como trabalhistas e fiscais, e também, previsão de multas contratuais e garantidores.

Enfim, devem-se atentar às peculiaridades de cada caso.

Enfim, devem-se atentar às peculiaridades de cada caso

Outras informações podem ser ajustadas conforme o tipo de relação contratual que está sendo pactuado, com informações sobre a existência de autorização ambiental, cumprimento de exigências sanitárias, existência de outorga para uso de água para irrigação, por exemplo.

Em termos de agronegócio, atividade de extrema importância no Brasil, especialmente, em Mato Grosso, em razão de a agricultura estar numa constante integração aos mercados mundiais, a gestão jurídica ganha relevância no campo, para possibilitar que os produtores e todos os demais integrantes do sistema, possam tomar decisões para evitar os riscos que cercam a atividade agroindustrial.

É no campo, tanto em relação às pequenas e médias, quanto às grandes propriedades, empresariais ou não, que surge a necessidade de se elaborar contratos cada vez mais complexos e eficientes. Isso, em decorrência da evolução do progresso do agronegócio e de seus agentes econômicos que formam uma rede cada vez mais organizada, extensa e exigente.

Ocorre que o legislador, muitas vezes, não consegue acompanhar o ritmo de desenvolvimento do agronegócio e de todo o sistema agroindustrial, surgindo novas formas de contratos. Estas, por vezes, não são adequadamente reguladas pelo direito e decorrem justamente, da aproximação entre agentes produtores e agentes financiadores do agronegócio. Fato que tem exigido do operador do direito, a necessidade de constante atualização, adequação e, principalmente, inovação quanto às formas contratuais.

Nada impede que os próprios advogados orientem a utilização de outros recursos como meio de integrar a forma escrita do contrato, tudo para fins de dar maior segurança e efetividade àquilo que está escrito no documento.

Portanto, o contrato em toda amplitude, é de extrema importância para o desenvolvimento de qualquer negócio, pois é o meio utilizado para mobilizar riquezas, razão pela qual se mostra crescente a necessidade de meios para minimizar o inadimplemento ou até mesmo, o litígio que envolva, neste caso, os contratos agrários.

 

Por: Ana Lacerda
Advogada – OAB/MT  18.287
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