Artigo

Aceiros no Pantanal: mais eficiência na prevenção de incêndios

7 de Agosto de 2026 – 7:19 pm

Ana Lacerda

Em um Estado cuja economia rural convive com um dos patrimônios ambientais mais singulares do planeta, prevenir incêndios florestais exige planejamento, atuação preventiva e rapidez na adoção das medidas necessárias. No Pantanal mato-grossense, estiagem, temperaturas elevadas, baixa umidade e ventos intensos podem transformar um pequeno foco de incêndio em incêndio de grandes proporções.

Nesse contexto, o Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, declarou situação de emergência ambiental em todo o Estado de Mato Grosso entre os meses de abril e dezembro, além de estabelecer o período proibitivo para o uso do fogo entre 1º de julho e 30 de novembro. O ato integra a estratégia estadual de prevenção e combate aos incêndios, baseada na coordenação entre órgãos públicos, no monitoramento remoto e na adoção antecipada de medidas preventivas durante o período de estiagem.

Como desdobramento dessa política, a Instrução Normativa Conjunta SEMA/CBMMT nº 2, de 9 de julho de 2026, disciplinou a abertura de aceiros na Área de Uso Restrito do Pantanal Mato-Grossense e revogou a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2026. Embora tenha mantido a possibilidade de execução dos aceiros mediante apresentação da Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP), sem necessidade de autorização ambiental prévia, a nova regulamentação aperfeiçoou o modelo já adotado pelo Estado ao redefinir os parâmetros para a largura dos aceiros, admitindo faixas entre seis e quarenta metros, nos termos da própria Instrução Normativa.

Mantida a execução dos aceiros mediante apresentação da DAAP, o controle ambiental permanece baseado no monitoramento, na fiscalização e na responsabilização por eventuais irregularidades, sem impedir a abertura tempestiva dos aceiros quando necessários à prevenção de incêndios.

A simplificação, contudo, não elimina deveres. O interessado deverá apresentar a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP), acompanhada das informações exigidas no formulário padrão, bem como mapa geral da propriedade ou posse com indicação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e das áreas onde haverá a abertura dos aceiros.

A abertura de aceiros que implique supressão de vegetação nativa continua dependendo de prévia autorização do órgão ambiental competente, admitindo-se apenas a limpeza de áreas antropizadas, consolidadas ou de pastagem, desde que não caracterizada supressão de vegetação nativa.

Permanecem igualmente aplicáveis as responsabilidades administrativa, civil e penal em caso de supressão irregular, abertura fora dos limites permitidos, informações inexatas ou uso indevido do fogo. A autonomia concedida ao proprietário corresponde, portanto, a um dever maior de diligência.

No Pantanal, proprietários, trabalhadores e equipes locais costumam ser os primeiros a perceber o ressecamento da vegetação, a mudança dos ventos, o acúmulo de material inflamável e o surgimento de focos de incêndio. A política pública deve valorizar esse conhecimento e reconhecer o setor produtivo como importante agente da proteção territorial, sem afastar a fiscalização estatal.

Cada aceiro corretamente planejado contribui para proteger a vegetação nativa, a fauna e outros recursos naturais, além de reduzir os riscos para rebanhos, pastagens, cercas e benfeitorias. Também reduz prejuízos sobre contratos, financiamentos, seguros e continuidade da atividade agropecuária. A prevenção ambiental integra, assim, a própria gestão econômica da atividade agropecuária.

Grandes incêndios não aguardam o encerramento de processos administrativos. Ao aperfeiçoar as regras para a abertura de aceiros, Mato Grosso aproxima a regulamentação da realidade do território e demonstra que eficiência administrativa também pode servir à proteção ambiental.

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