Artigo

MT e Pará: da disputa territorial à busca por segurança jurídica

19 de Junho de 2026 – 2:55 pm

Ana Lacerda

A controvérsia territorial entre Mato Grosso e Pará, discutida perante o Supremo Tribunal Federal há mais de duas décadas, voltou ao centro do debate institucional após a audiência de conciliação realizada em 10 de junho de 2026, sob a condução do ministro Flávio Dino.

Embora tenha origem em antigas divergências sobre a delimitação da fronteira interestadual, o tema há muito deixou de se restringir à definição de marcos geográficos. Com o avanço da ocupação produtiva, a emissão de títulos fundiários, a consolidação da agropecuária e a instalação de empreendimentos estratégicos, a disputa passou a envolver diretamente a regularidade fundiária, a validade dos títulos dominiais e a segurança jurídica das atividades econômicas desenvolvidas na região.

Nesse contexto, a discussão alcança a proteção da confiança legítima daqueles que produzem e investem sob o amparo de atos estatais, bem como a necessidade de soluções que preservem a estabilidade das relações jurídicas construídas ao longo de décadas.

Além disso, a dimensão da área em disputa evidencia a relevância do tema. A área objeto da controvérsia abrange aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados (extensão territorial comparável à do Estado de Sergipe), onde se encontram centenas de propriedades rurais, expressivo rebanho bovino, atividades agrícolas consolidadas, atividades minerárias e importantes estruturas de infraestrutura, como a Usina Hidrelétrica Teles Pires. Por essa razão, os efeitos da controvérsia extrapolam os interesses dos estados envolvidos e alcançam cadeias produtivas estratégicas para a economia nacional.

No campo judicial, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Cível Originária nº 714, manteve os limites territoriais já definidos anteriormente e formalizados em 1922. Posteriormente, Mato Grosso ajuizou a Ação Rescisória nº 2.964, sustentando a existência de falhas metodológicas na perícia que embasou a decisão. Contudo, embora a discussão permaneça em tramitação, a audiência de conciliação realizada neste mês demonstrou uma mudança relevante de perspectiva.

Mais do que buscar uma definição imediata da linha divisória, o foco passou a recair sobre soluções capazes de reduzir os impactos concretos suportados pela população e pelos agentes econômicos instalados na região.

Nesse cenário, é importante reconhecer que o produtor rural não pode permanecer indefinidamente submetido às consequências de uma pendência cuja solução definitiva depende de debates históricos, técnicos e jurídicos de elevada complexidade. A atividade agropecuária exige previsibilidade para sua continuidade. O acesso ao crédito, a obtenção de licenças ambientais, a regularidade dos cadastros fundiários, a validade dos títulos dominiais e até mesmo a arrecadação tributária dependem da existência de parâmetros claros, estáveis e confiáveis.

Foi justamente nesse contexto que o STF homologou o primeiro acordo celebrado entre os Estados, sem alteração dos limites territoriais atualmente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento firmado entre os estados prevê a realização de um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso localizados em área reconhecida judicialmente como pertencente ao Pará.

Além disso, estabelece o compartilhamento de informações entre o Intermat e o Iterpa, o levantamento das cadeias dominiais junto aos respectivos cartórios de registro de imóveis e a elaboração de um diagnóstico fundiário acompanhado de um plano de trabalho voltado à regularização das propriedades alcançadas pelo litígio. Todas essas etapas deverão ser executadas dentro de prazos previamente definidos e sob acompanhamento da própria Corte Suprema.

Vale destacar que, há anos, proprietários rurais convivem com incertezas relacionadas à situação jurídica de áreas regularmente ocupadas e exploradas, muitas delas tituladas pelo próprio Poder Público. Em um Estado de Direito, não parece razoável que cidadãos de boa-fé assumam sozinhos os ônus decorrentes de desacertos históricos entre entes federativos.

Por isso, a solução construída no ambiente conciliatório busca enfrentar justamente esse problema, preservando situações consolidadas e criando mecanismos de regularização capazes de compatibilizar a autoridade das decisões judiciais com a proteção das expectativas legitimamente constituídas pelos particulares.

Por outro lado, a controvérsia não se limita à questão fundiária. A própria decisão homologatória registra a necessidade de discussão sobre o atendimento da população residente na área objeto da lide, tanto que prevê a realização de nova audiência voltada à cooperação entre os estados na área de segurança pública.

O fato demonstra que os reflexos da controvérsia ultrapassam a esfera registral e alcançam questões práticas relacionadas à presença do poder público e ao atendimento das comunidades instaladas na região.

Diante dessa realidade, a superação do impasse exige uma abordagem mais ampla, capaz de considerar não apenas os aspectos fundiários e registrais, mas também os impactos sociais e administrativos decorrentes da indefinição territorial.

Nesse contexto, o acompanhamento técnico das medidas em implementação e a construção de soluções consensuais mostram-se indispensáveis para que o processo de regularização ocorra sem comprometer atividades econômicas consolidadas ao longo de décadas.

Mais do que definir uma linha divisória ou apontar qual ente federativo possui razão em uma controvérsia histórica, o verdadeiro desafio consiste em assegurar que produtores rurais, investidores e comunidades locais não suportem sozinhos os ônus de um conflito cuja solução depende da atuação dos próprios entes públicos envolvidos.

Em última análise, trata-se de preservar a estabilidade das relações fundiárias, a proteção da boa-fé e a previsibilidade necessárias ao desenvolvimento da região.

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