Artigo

Projeto de Lei reacende debate sobre alterações no Código de Mineração

25 de Junho de 2026 – 3:26 pm

Ana Lacerda

A tramitação do Projeto de Lei nº 957/2024 reacendeu o debate sobre alterações na legislação mineral brasileira. Após a aprovação do regime de urgência pela Câmara dos Deputados, o projeto passou a receber maior atenção do setor mineral, de proprietários rurais, investidores e profissionais que atuam na área, uma vez que propõe alterações relevantes no Código de Mineração e em diplomas legais correlatos.

O debate ocorre em torno de um marco regulatório cuja estrutura principal ainda remonta ao Decreto-Lei nº 227/1967, conhecido como Código de Mineração. Embora tenha sido objeto de alterações ao longo dos anos, parte significativa da disciplina jurídica da atividade mineral continua baseada em normas concebidas em realidade econômica, tecnológica e institucional bastante distinta da atual.

Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 957/2024 propõe alterações em diversos dispositivos da legislação mineral brasileira, abrangendo temas relacionados aos regimes de aproveitamento mineral, à atividade garimpeira, ao fechamento de mina e à redistribuição de competências administrativas entre os órgãos responsáveis pela gestão do setor. Trata-se de proposta legislativa ampla, cujos efeitos podem alcançar diversos segmentos vinculados à atividade mineral.

Entre os pontos mais debatidos está a ampliação das atribuições da Agência Nacional de Mineração (ANM), que passaria a concentrar competências atualmente compartilhadas com o Ministério de Minas e Energia. A alteração proposta busca reorganizar a estrutura decisória do setor mineral, embora seus impactos práticos ainda sejam objeto de debate entre agentes públicos, empresas e especialistas.

O projeto também contempla alterações relacionadas à permissão de lavra garimpeira, ao aproveitamento de recursos minerais e às garantias financeiras destinadas ao fechamento de mina. Tais temas possuem relevância prática porque podem produzir reflexos sobre a estrutura jurídica dos empreendimentos minerais, bem como sobre os mecanismos de fiscalização e controle da atividade.

Independentemente do desfecho da tramitação legislativa, permanece inalterada uma das premissas centrais do Direito Minerário brasileiro: os recursos minerais pertencem à União, mas sua exploração não elimina os direitos daqueles que exercem a propriedade, a posse ou a ocupação legítima da superfície do imóvel afetado pelo empreendimento minerário. A legislação estabelece instrumentos destinados a compatibilizar o aproveitamento dos recursos minerais com os direitos e atividades desenvolvidos na área atingida, buscando conciliar interesses minerários, fundiários, ambientais e produtivos.

Nesse cenário, mais do que antecipar conclusões sobre os impactos do Projeto de Lei nº 957/2024, parece recomendável acompanhar sua tramitação e avaliar com atenção as alterações efetivamente aprovadas pelo Congresso Nacional. Considerando a relevância econômica da mineração e sua interação direta com propriedades rurais, questões ambientais e investimentos de longo prazo, eventuais alterações na legislação podem produzir reflexos significativos sobre toda a cadeia mineral. Por essa razão, o debate merece acompanhamento técnico e jurídico permanente.

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